Instrução Normativa SAT nº 39 DE 17/03/2025

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 20 mar 2025

Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 3.2 - PEIXES, na conformidade do Anexo único desta Instrução. 

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 24 de Março de 2025.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA 

Superintendente de Administração Tributária 

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00039, de 17 de Mmrço de 2025

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: CRUSTÁCEOS E PEIXES
Subgrupo: PEIXES
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
3.2.2 KG BARBADO 16,00 00039/2025 24/03/2025
3.2.3 KG CACHORRA 6,75 00039/2025 24/03/2025
3.2.4 KG CARANHA 14,50 00039/2025 24/03/2025
3.2.5 KG CORVINA 11,25 00039/2025 24/03/2025
3.2.6 KG CURIMATÁ 8,00 00039/2025 24/03/2025
3.2.10 KG PACÚ 14,40 00039/2025 24/03/2025
3.2.12 KG PINTADO 20,00 00039/2025 24/03/2025
3.2.13 KG SURUBIM 21,50 00039/2025 24/03/2025
3.2.14 KG TAMBACU 13,00 00039/2025 24/03/2025
3.2.15 KG TAMBAQUI 13,25 00039/2025 24/03/2025
3.2.16 KG TUCUNARÉ 20,00 00039/2025 24/03/2025
3.2.17 KG TAMBATINGA 14,00 00039/2025 24/03/2025
3.2.56 KG CARANHA NO CRIATORIO 9,00 00039/2025 24/03/2025
3.2.105 KG CURIMATÁ NO CRIATÓRIO 6,00 00039/2025 24/03/2025
3.2.106 KG PINTADO NO CRIATÓRIO 13,75 00039/2025 24/03/2025
3.2.117 KG PINTADO DA AMAZÔNIA 21,00 00039/2025 24/03/2025
3.2.118 KG TILÁPIA 14,25 00039/2025 24/03/2025
3.2.119 KG TAMBACU NO CRIATÓRIO 10,00 00039/2025 24/03/2025
3.2.120 KG TAMBATINGA NO CRIATÓRIO 9,75 00039/2025 24/03/2025
3.2.121 KG PINTADO DA AMZONIA NO CRIATÓRIO 15,00 00039/2025 24/03/2025
3.2.122 KG TILÁPIA NO CRIATÓRIO 12,00 00039/2025 24/03/2025