Instrução Normativa RE nº 39 DE 10/05/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 13 mai 2024

Dispensa a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias doadas para assistência a vítimas de calamidade pública.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, e nos termos do Ajuste SINIEF nº 09/24, de 7 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 7 de maio de 2024, edição extra, estabelece:

1. Fica dispensada a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias coletadas de terceiros, por contribuintes ou não, doadas para assistência a vítimas de calamidade pública em decorrência das enchentes, temporais e inundações ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024, desde que:

a) esteja acompanhada da declaração de conteúdo conforme modelo disponível no endereço eletrônico https://www.estado.rs.gov.br/conteudo;

b) seja destinada ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, Prefeituras Municipais do Estado do Rio Grande do Sul e as entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul.

2. O contribuinte que remeter mercadorias próprias emitirá Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - com Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP - 5.910 ou 6.910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde), conforme o caso.

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 7 de maio a 30 de junho de 2024.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.