Instrução Normativa RE nº 39 DE 10/05/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 14 mai 2013

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo LI do Título I, a alínea "a" do item 2.6 passa a vigorar com a seguinte redação:

“a) até o último dia do prazo fixado para a entrega dos arquivos da EFD, independentemente de autorização do Fisco;"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.