Instrução Normativa SEF nº 39 de 30/09/2010
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 01 out 2010
Prorroga o prazo de pagamento do IPVA com vencimento no dia 30 de setembro de 2010.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, e o art. 23 da Lei nº 6.555, de 30 de dezembro de 2004, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA com vencimento no dia 30 de setembro de 2010 fica prorrogado para o dia 15 de outubro de 2010.
Parágrafo único. Fica também prorrogado para a data fixada no caput o prazo para pagamento das taxas relativas ao licenciamento dos veículos com vencimento no dia 30 de setembro de 2010.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 30 de setembro de 2010.
MAURÍCIO ACIOLI TOLEDO
Secretário de Estado da Fazenda