Instrução Normativa DRP nº 39 de 12/07/2002

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 16 jul 2002

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. Com fundamento no Conv. ICMS 73/02 (DOU 05/07/02), fica acrescentada a seguinte empresa à tabela do item 1.1 do Capítulo XXI do Título I, observada a ordem alfabética, com a seguinte redação:

"
TRANSIT do Brasil Ltda.
"

2. No Apêndice XV, o campo "Eventual" do Município de Araricá passa a ser 8000008 e ficam acrescentados os seguintes Municípios, obedecida a ordem alfabética:

MUNICÍPIOS
CÓD
EVENTUAL
DC
"Aceguá
468
8000005
92
Almirante Tamandaré do Sul
469
8000008
73
Arroio do Padre
470
8000005
58
Boa Vista do Cadeado
471
8000008
39
Boa Vista do Incra
472
8000000
10
Bozano
473
8000003
92
Canudos do Vale
474
8000006
73
Capão Bonito do Sul
475
8000009
46
Capão do Cipó
476
8000001
27
Coronel Pilar
477
8000004
08
Coqueiro Baixo
478
8000007
80
Cruzaltense
479
8000000
61
Forquetinha
480
8000007
46
Itati
481
8000000
27
Jacuizinho
482
8000002
08
Lagoa Bonita do Sul
483
8000005
80
Mato Queimado
484
8000008
61
Novo Xingu
485
8000000
34
Paulo Bento
486
8000003
15
Pedras Altas
487
8000006
98
Pinhal da Serra
488
8000009
79
Pinto Bandeira
489
8000001
50
Quatro Irmãos
490
8000009
34
Rolador
491
8000001
15
São José do Sul
492
8000004
98
São Pedro das Missões
493
8000007
79
Santa Cecília
494
8000000
50
Santa Margarida do Sul
495
8000002
22
Tio Hugo
496
8000005
03
Westfalia
497
8000008
86"

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LUIZ BARRETO DE PAIVA FILHO

Diretor do Departamento da Receita

Pública Estadual