Instrução Normativa RE nº 38 DE 10/05/2024
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 13 mai 2024
Suspende a obrigatoriedade de registro de passagem em Posto Fiscal deste Estado.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, estabelece:
1. Fica suspensa, até 28 de junho de 2024, a obrigatoriedade de registro de passagem, em Posto Fiscal deste Estado, de documentos fiscais que acobertam operações interestaduais com as mercadorias previstas na IN DRP n° 045/98, Título I, Capítulo LXVI.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de abril de 2024.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.