Instrução Normativa SEF nº 38 DE 14/09/2022

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 15 set 2022

Suspende a contagem de prazo processual no âmbito do processo administrativo tributário eletrônico (ePAT), no período que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual,

Considerando a indisponibilidade e ou a instabilidade do sistema eletrônico relativo ao processo administrativo tributário eletrônico decorrente de auto de infração (ePAT) no período de 29 de agosto a 12 de setembro de 2022;

Considerando que no referido período o sujeito passivo ficou privado do acesso aos autos digitais, e não apenas do protocolo de petições;

Considerando que não houve a divulgação acerca da indisponibilidade e ou a instabilidade do sistema eletrônico, nem quanto ao retorno à normalidade ocorrida em 13 de setembro de 2022;

Considerando a necessidade de garantia do efetivo acesso do sujeito passivo aos autos durante seu prazo processual, com vistas ao atendimento da ampla defesa e do contraditório, conforme arts. 2º, parágrafo único, X, e 3º, II e III, da Lei n] 6.161, de 26 de maio de 2000, e arts. 2º , caput, e 9º, § 1º, da Lei nº 6.771 , de 16 de novembro de 2006, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º A contagem do prazo processual relativo a defesa, recurso, diligências, perícias ou manifestação outra, no âmbito do processo administrativo tributário eletrônico decorrente de auto de infração (ePAT), fica suspensa no período de 29 de agosto a 18 de setembro de 2022.

Parágrafo único. Aplica-se também o disposto no caput em relação ao prazo para petições e atendimento de intimações e notificações fiscais via Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 14 de setembro de 2022.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda