Instrução Normativa SEF nº 38 DE 07/07/2017
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 10 jul 2017
Dispõe sobre a isenção do ICMS prevista no item 96 da Parte II do Anexo I do Regulamento do ICMS, relativamente ao ano de 2017
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na nota 3 do item 96 da Parte II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, e o que consta no Processo Administrativo 1500-020181/2017,
Resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º A isenção do ICMS prevista no item 96 da Parte II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, relativamente ao ano de 2017 (Conv. ICMS 106/10):
I - aplica-se, exclusivamente, às vendas do sanduíche Big Mac ocorrido no dia 26 de agosto de 2017, dia do evento "McDia Feliz";
II - fica condicionada à destinação integral da renda, após dedução de outros tributos, a Associação dos Pais e Amigos dos Leucêmicos de Alagoas - APALA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.191.990/0001-70.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 07 de julho de 2017.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda