Instrução Normativa RE nº 38 DE 25/05/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 mai 2012

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações no Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

 

1. No Capítulo III, é dada nova redação à alínea "a" do item 7.2, conforme segue:

 

"a) deverá entregar ao Grupo Setorial Comunicações da Agência Administração Setorial da Delegacia Especializada da Receita Estadual - GS Comunicações - Rua Siqueira Campos, 1184, 10º andar, Porto Alegre, RS - CEP 90010-001, no prazo de 10 (dez) dias contado do recebimento dos documentos, relação contendo o CNPJ e a razão social das empresas de "call center" a serem beneficiadas;"

 

2. No Capítulo VIII, é dada nova redação à alínea "c" do subitem 1.1.1, conforme segue:

 

"c) os decorrentes de atualização monetária;"

 

3. No Capítulo XXI, é dada nova redação ao subitem 5.1.5.1 e ao número 1 da alínea "d" do item 5.2, conforme segue:

 

"5.1.5.1. A informação deverá ser remetida ao Grupo Setorial Comunicações da Agência Administração Setorial da Delegacia Especializada da Receita Estadual - GS Comunicações - Rua Siqueira Campos, 1184, 10º andar, Porto Alegre, RS - CEP 90010-001."

 

"1. requeiram, conjunta e previamente, ao Coordenador do GS Comunicações, a adoção da sistemática prevista neste item;"

 

4. No Capítulo XXXIV, é dada nova redação à alínea "a" do item 1.4 e ao subitem 1.4.2, conforme segue:

 

"a) ao Grupo Setorial Comunicações da Agência Administração Setorial da Delegacia Especializada da Receita Estadual - GS Comunicações - Rua Siqueira Campos, 1184, 10º andar, Porto Alegre, RS - CEP 90010-001, quanto aos documentos fiscais relativos à prestação de serviço de comunicação;"

 

"1.4.2. Na hipótese de desistência da opção prevista no item 1.4, o contribuinte deverá apresentar formalização dessa desistência dirigida ao Grupo Setorial correspondente, conforme previsto nas alíneas "a" e "b" do item 1.4."

 

5. No Capítulo XLVIII, é dada nova redação à alínea "d" do item 1.5, conforme segue:

 

"d) protocolar os referidos relatórios na Agência Substituição Tributária Interestadual da Delegacia Especializada da Receita Estadual até o quinto dia de cada mês, referentes ao mês anterior, oportunidade em que será retida uma das vias, sendo as demais devolvidas ao contribuinte;"

 

6. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

RICARDO NEVES PEREIRA,

 

Subsecretário da Receita Estadual.