Instrução Normativa SDA nº 38 de 27/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 28 out 2011

Altera o art. 3º da Instrução Normativa nº 26, de 15 de agosto de 2011 .

O Secretário de Defesa Agropecuária, Substituto, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 10 e 42 do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010 , tendo em vista o disposto no Decreto Legislativo nº 885, de 30 de agosto de 2005 , no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006 , no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 , no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, na Instrução Normativa nº 23, de 2 de agosto de 2004, na Instrução Normativa nº 6, de 16 de maio de 2005, na Instrução Normativa nº 26, de 15 de agosto de 2011 , e o que consta dos Processos nº 21000.006393/2004-77 e nº 21000.002535/2008-51,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 3º da Instrução Normativa nº 26, de 15 de agosto de 2011 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 3º As partidas dos frutos especificados no art. 1º serão inspecionadas no ponto de ingresso (Inspeção Fitossanitária - IF) e, havendo motivos que justifiquem a coleta de amostras, essas serão coletadas e enviadas para análise fitossanitária em laboratórios oficiais ou credenciados.

Parágrafo único. Em caso de coleta de amostras, os custos do seu envio, bem como os custos das análises, serão com ônus para o interessado, que ficará depositário do restante da partida até a conclusão dos exames e emissão dos respectivos laudos de liberação."(NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ENIO ANTONIO MARQUES PEREIRA