Instrução Normativa SEF nº 38 de 20/08/2009
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 21 ago 2009
Estabelece, no caso em que especifica, novo prazo para a entrega da Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC, de que trata o Decreto nº 998, de 25 de novembro de 2002.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e considerando as disposições do art. 5º do Decreto nº 998, de 25 de novembro de 2002, relativamente à autorização para a definição de prazos de entrega da Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC, instituída pelo Decreto nº 998, de 25 de novembro de 2002, que deveria ter sido entregue nos dias 20 de maio de 2009, 20 de junho de 2009, 20 de julho de 2009 e 20 de agosto de 2009, poderá ser entregue até o dia 31 de agosto de 2009.
Parágrafo único. O preenchimento e a apresentação da DAC nos termos do caput serão feitos mediante a utilização da versão 2.2.10, disponibilizada ao contribuinte no endereço eletrônico http://www.sefaz.al.gov.br.
Art. 2º As microempresas e as empresas de pequeno porte que durante o exercício de 2008 foram optantes pelo pagamento do ICMS nos termos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, que deveriam ter entregue a Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC até o dia 20 de maio de 2009, poderão apresentá-la até o dia 31 de agosto de 2009, relativamente às informações do exercício de 2008, para efeito de cálculo do valor adicionado de que trata o inciso II do § 1º do art. 3º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990.
Parágrafo único. O preenchimento e a apresentação da DAC serão feitos mediante a utilização da versão 2.2.12, disponibilizada ao contribuinte no endereço eletrônico http://www.sefaz.al.gov.br.
Art. 3º Os contribuintes de que trata o art. 2º deverão apresentar a DAC preenchendo os campos a seguir indicados:
I - a pasta II do quadro II, com as informações referentes às saídas, consolidando os dados da receita bruta do período:
a) de janeiro a dezembro de 2008, caso não tenha sido excluído do regime durante o ano-calendário;
b) em que foi optante, caso tenha sido excluído do regime durante o ano-calendário de 2008; ou
c) em que foi optante, caso tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida durante o ano-calendário de 2008;
II - os quadros III, IV, V, X e XI, com os valores consolidados de janeiro a dezembro de 2008.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió 20 de Agosto de 2009.
MARIA FERNANDA QUINTELA BRANDÃO VILELA
Secretária de Estado da Fazenda