Instrução Normativa DRP nº 38 de 11/08/2000

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 18 ago 2000

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o Art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

I - No Capítulo III do Título I, o item 2.4.1 passa a vigorar com a seguinte redação: "2.4.1 - Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

Arroz
R$
Arroz beneficiado polido ou parboilizado
Tipo 1
Preço por saco de 60 kg
35,00
Preço por fardo de 30 kg
18,00
Tipo 2
Preço por saco de 60 kg
31,60
Preço por fardo de 30 kg
16,30
Tipo 3
Preço por saco de 60 kg
27,70
Preço por fardo de 30 kg
14,30
Tipo 4
Preço por saco de 60 kg
26,00
Preço por fardo de 30 kg
13,40
Tipo 5
Preço por saco de 60 kg
24,20
Preço por fardo de 30 kg
12,55
Arroz em casca
Preço por saco de 50 kg
11,50
Arroz abaixo do padrão
Preço por saco de 60 kg
14,10
Preço por fardo de 30 kg
7,50
Fragmentos de grãos
Quebrados
Preço por saco de 60 kg
10,60
Quirera
Preço por saco de 60 kg
5,70

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

Deoni Pellizzari

Diretor do Departamento da Receita

Pública Estadual