Instrução Normativa DRP nº 38 de 11/08/2000
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 18 ago 2000
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o Art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
I - No Capítulo III do Título I, o item 2.4.1 passa a vigorar com a seguinte redação: "2.4.1 - Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:
Arroz | R$ |
Arroz beneficiado polido ou parboilizado Tipo 1 Preço por saco de 60 kg | 35,00 |
Preço por fardo de 30 kg | 18,00 |
Tipo 2 Preço por saco de 60 kg | 31,60 |
Preço por fardo de 30 kg | 16,30 |
Tipo 3 Preço por saco de 60 kg | 27,70 |
Preço por fardo de 30 kg | 14,30 |
Tipo 4 Preço por saco de 60 kg | 26,00 |
Preço por fardo de 30 kg | 13,40 |
Tipo 5 Preço por saco de 60 kg | 24,20 |
Preço por fardo de 30 kg | 12,55 |
Arroz em casca Preço por saco de 50 kg | 11,50 |
Arroz abaixo do padrão Preço por saco de 60 kg | 14,10 |
Preço por fardo de 30 kg | 7,50 |
Fragmentos de grãos Quebrados Preço por saco de 60 kg | 10,60 |
Quirera Preço por saco de 60 kg | 5,70 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.
Deoni Pellizzari
Diretor do Departamento da Receita
Pública Estadual