Instrução Normativa SMS Nº 37178102 DE 19/12/2025
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 23 dez 2025
Dispõe, em caráter excepcional e temporário, sobre a dispensa da obrigatoriedade de inserção das Notas Fiscais em Processos SEI, relativamente ao recebimento de materiais no âmbito do Projeto Piloto do Sistema GMAT-WEB, da Secretaria Municipal de Saúde.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre e demais normas aplicáveis, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 18.916/2015, que instituiu o SEI como sistema oficial de tramitação de processos administrativos eletrônicos no Município;
CONSIDERANDO a Ordem de Serviço nº 003/2024, que estabelece a obrigatoriedade de inserção das Notas Fiscais em Processos SEI para fins de certificação e liquidação da despesa pública;
CONSIDERANDO a implementação do Projeto Piloto do Sistema GMAT-WEB no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, inicialmente restrito ao Núcleo de Distribuição de Medicamentos (NDM-CAF);
CONSIDERANDO o Parecer Técnico de Orientação e Consulta nº 2.4.0052/2025 da Controladoria-Geral do Município, que não obsta a proposição, desde que haja deliberação do titular da Pasta e apreciação da Procuradoria-Geral do Município;
CONSIDERANDO a Informação PMS-02 nº 2145/2025 da Procuradoria-Geral do Município, que reconhece a admissibilidade do procedimento em caráter excepcional e temporário, restrito ao Projeto Piloto e aos empenhos do
Exercício de 2025, desde que formalmente motivado e acompanhado de garantias quanto à segurança, rastreabilidade e acesso;
CONSIDERANDO a publicação da Instrução Normativa CGM nº 004/2025, que estabelece normas gerais de empenho e liquidação da despesa pública, incluindo o Anexo IX com os Pontos de Controle para Liquidação de Materiais, de observância obrigatória em todas as unidades do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Fica dispensada, em caráter excepcional e temporário, durante a execução do Projeto Piloto do Sistema GMAT-WEB, a obrigatoriedade de inserção das Notas Fiscais em Processos SEI, quando já houver sua vinculação digital no GMAT-WEB e a disponibilização de link de acesso seguro nos Processos SEI.
Art. 2º A dispensa prevista no art. 1º:
I ? aplica-se exclusivamente ao Núcleo de Distribuição de Medicamentos (NDM-CAF) da SMS;
II ? restringe-se às operações e empenhos vinculados ao Projeto Piloto do GMAT-WEB, abrangendo o Exercício de 2025 e, se prorrogado, os exercícios subsequentes, até a sua conclusão;
III ? terá vigência somente enquanto durar a execução do Projeto Piloto do Sistema GMAT-WEB, abrangendo os atos praticados desde o início da sua execução.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde deverá assegurar, por meio do GMAT-WEB e do SIGEF:
I ? a integridade, autenticidade e rastreabilidade das Notas Fiscais;
II ? a estabilidade e permanência do acesso aos documentos fiscais durante o prazo legal de guarda;
III ? a auditoria plena das operações pelos órgãos de controle interno e externo.
IV ? a observância dos pontos de controle previstos no Anexo IX da Instrução Normativa CGM nº 004/2025, especialmente quanto à conferência documental, ao ateste do fiscal ou Comissão designada, à entrada do material no sistema e à emissão de TRD quando aplicável.
Art. 4º Concluído o Projeto Piloto GMAT-WEB, a Secretaria Municipal de Saúde elaborará relatório técnico contendo a avaliação dos resultados, a ser encaminhado à Controladoria-Geral do Município e à Secretaria Municipal da Fazenda, propondo, se cabível, a normatização definitiva do procedimento.
Parágrafo único. Não havendo edição de nova norma até o encerramento do Projeto Piloto, voltará a ser obrigatória a
inserção das Notas Fiscais nos Processos SEI, nos termos da Ordem de Serviço nº 003/2024 e da Instrução Normativa CGM nº 004/2025.
Art. 5º A presente Instrução Normativa terá vigência até a conclusão do Projeto Piloto GMAT-WEB ou até a edição de norma específica que discipline sua implementação definitiva, o que ocorrer primeiro.
Art. 6º Esta Instrução Normativa será formalmente comunicada à Controladoria-Geral do Município e à Secretaria Municipal da Fazenda para fins de ciência, controle e acompanhamento.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25/03/2025.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2025.
FERNANDO RITTER, Secretário Municipal de Saúde.