Instrução Normativa SEF nº 37 DE 07/06/2024
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 10 jun 2024
Altera a Instrução Normativa SEF nº 20/2021, que estabelece critérios para concessão e fruição de redução de base de cálculo e diferimento de ICMS nas prestações de serviço de comunicação e operações previstas no item 47 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35245/1991.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual e tendo em vista a publicação do Decreto nº 97.413, de 28 de maio de 2024, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Instrução Normativa SEF nº 20, de 4 de maio de 2021, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - os incisos II e III do art. 2º:
“Art. 2º Para fins de concessão e fruição dos benefícios referidos no art. 1º deverá o contribuinte atender, cumulativamente, às seguintes condições:
(...)
II - esteja enquadrado como pequena operadora, com um número de assinantes inferior a 5% (cinco por cento) da base total de assinantes no Brasil, de acordo com dados oficiais da ANATEL, isolada ou conjuntamente com outras operadoras do mesmo grupo econômico nos termos da Resolução nº 33, de 14 de abril de 2022, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE;
III - possua sede no Estado de Alagoas, compreendendo-se neste conceito qualquer matriz ou filial estabelecida fisicamente neste Estado (Convênio ICMS 13/22);”
(NR);
II - o art. 3º:
“Art. 3º A concessão dos benefícios de que trata esta Instrução Normativa dar-se-á nos termos de Ato de Credenciamento a ser expedido pelo titular da Superintendência Especial da Receita Estadual, de acordo com a Instrução Normativa nº 5, de 17 de fevereiro de 2009.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, a análise do atendimento ao previsto no projeto tecnológico de que trata o inciso IX do art. 2º deve ser feita pelo Comitê Gestor da Ação Fiscal, de que trata a Portaria GSEF nº 87, de 16 de janeiro de 2015.” (NR).
Art. 2º A Instrução Normativa SEF nº 20, de 4 de maio de 2021, passa a vigorar acrescida dos dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:
I - os incisos VIII e IX ao art. 2º:
“Art. 2º Para fins de concessão e fruição dos benefícios referidos no art. 1º deverá o contribuinte atender, cumulativamente, às seguintes condições:
(...)
VIII - inclua na base de cálculo do ICMS os procedimentos, meios e equipamentos necessários à prestação dos serviços, quando executados ou fornecidos pelo contribuinte ou por terceiros por ele contratado e que estejam incluídos no preço total do serviço de telecomunicação, compreendendo: geração, emissão, recepção, transmissão, retransmissão, repetição, e ampliação de comunicação; modens; roteadores, (ONU/ONT), servidores, switches, cabos, fibras ópticas, kits ancoragem, splitters, equipamentos de gerenciamento de rede, caixas de atendimento, antenas, serviços de conexão à internet (SCI), envio e recebimento de dados com base no IP e suporte técnico (Convênio ICMS 45/22);
IX - na hipótese de credenciamento realizado a partir de 1º de junho de 2024, implemente e mantenha projeto tecnológico, direcionado ao aperfeiçoamento da área de fiscalização tributária, nos termos do Anexo Único.” (AC);
II - o anexo único:
“Anexo Único da Instrução Normativa SEF nº 20/2021
Projeto tecnológico destinado ao aperfeiçoamento da área de fiscalização
1. Implantação de Infraestrutura de Dados
1.1 Backbone de Fibra Óptica: backbone de fibra óptica com no mínimo 100 Gbps dentro do Estado de Alagoas;
1.2 Conectividade de Dados: prover conectividade para o prédio Sede SEFAZ/AL, prédio Silvio Viana (Sefaz Jacarecica), Posto Fiscal de Porto Real Colégio, Posto Fiscal Novo Lino, Posto Fiscal Delmiro Gouveia e Posto Fiscal São José da Laje;
1.3 Conectividade “Última Milha”: estabelecer infraestrutura de conectividade “última milha” para todos os pontos de coleta de dados a serem instalados no Estado, conforme estudo técnicoa ser realizado pela SEFAZ/AL;
1.4 Pontos de Acesso Público: disponibilizar no mínimo 20 (vinte) pontos de acesso à internet em locais de alta densidade distribuídos pelos municípios do estado, com capacidade para, no mínimo, 128 usuários simultâneos e 500 Mbps por ponto de acesso;
2. Equipamentos para Fiscalização de Mercadorias em Trânsito
2.1 Reconhecimento de Placas de veículos e Aferição de Peso: instalar e configurar equipamentos em pontos de interesse da SEFAZ para reconhecimento de placas veiculares através de tecnologia OCR e aferição de peso de forma dinâmica (veículo em movimento);
2.2 CFTV: implementar câmeras de videomonitoramento com imagem em tempo real (24x7) em pontos de interesse da SEFAZ;
2.3 Aquisição de Dados em Viaturas: instalar câmeras de aquisição de dados embarcadas em viaturas com conectividade ao sistema de registro de informações para recebimento de alertas de fiscalização;
2.4 Operacionalização: todos os equipamentos devem ser entregues instalados e operacionais em até 180 (cento e oitenta) dias após a obtenção das liberações necessárias por parte dos órgãos DNIT e DER;
3. Solução de Hardware, Software e Serviços
3.1 Recepção e Armazenamento de Dados: fornecer solução de hardware, software e serviços para recepção e armazenamento dos dados coletados pelos equipamentos em datacenters próprios dentro do Estado de Alagoas. As imagens e dados registrados deverão ser armazenados por no mínimo 60 dias;
3.2 Disponibilização para Análise: disponibilizar os dados coletado para a equipe de engenharia de dados para tratamento e interpretações necessárias;
4. Construção de Sala de Monitoramento
4.1 Projeto e Aprovação: construir a Sala de Monitoramento de acordo com projeto a ser apresentado à SEFAZ para aprovação;
4.2 Entrega Operacional: a Sala de Monitoramento deve ser entregue operacional, contendo todos os equipamentos (painel de videowall, servidores de gerenciamento de imagens, switches, roteadores, racks, computadores, sistema de controle de acesso, ar-condicionado, iluminação) e mobiliários (mesas, cadeiras, divisórias e armários) necessários;
4.3 Padrões de Qualidade: a sala deve atender aos padrões de alta disponibilidade, segurança de acesso, iluminação, climatização e segurança no trabalho;
4.4 Responsabilidade de Engenharia: a empresa será responsável por todo trabalho de engenharia civil, elétrica, de dados e ar-condicionado necessários para a implantação da Sala de Monitoramento;
5. Equipe Multidisciplinar de Tecnologia da Informação
5.1 Recepção de Documentos Fiscais: implementar solução de datalake para recepção, com baixa latência, de documentos fiscais para disponibilização para a equipe de engenharia de dados;
5.2 Desenvolver solução de manipulação de dados: deverá atender a critérios de cruzamentos específicos e busca de padrões através de machine learning baseado nas fontes de dados definidas pela SEFAZ;
5.3 Desenvolvimento de Plataforma: desenvolver uma plataforma para apresentação e gerenciamento de alertas de potenciais fiscalizações a serem efetuadas.” (AC).
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 07 de junho de 2024.
RENATA DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA