Instrução Normativa SEF nº 37 DE 12/09/2022

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 13 set 2022

Dispõe sobre o fornecimento de cópia digitalizada de processo administrativo eletrônico em atendimento a pedido processado no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI ou outro meio eletrônico ou digital.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 357, XIII, "d", da Lei nº 4.418 , de 27 de dezembro de 1982 e,

Considerando a conveniência de facilitar o fornecimento às pessoas naturais ou jurídicas, de cópia digitalizada de processo administrativo em pedido processado no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI ou outro meio eletrônico ou digital, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Ao sujeito passivo, a legítimo interessado ou seus representantes legais é assegurado o direito de obter cópia digitalizada de processo administrativo eletrônico em atendimento a pedido processado no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, ou outro meio eletrônico ou digital.

Parágrafo único. O atendimento pela Secretaria de Estado da Fazenda do pedido formulado nos termos do caput não está sujeito ao recolhimento da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos, de que trata o art. 356 da Lei nº 4.418 , de 27 de dezembro de 1982.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 12 de setembro de 2022.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda