Instrução Normativa GAB/CRE nº 37 DE 27/05/2021
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 02 jul 2021
Acresce dispositivos à Instrução Normativa nº 5/2021/GAB/CRE, que estabelece os critérios para o monitoramento fiscal de contribuintes, no âmbito da Coordenadoria da Receita Estadual.
O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;
Determina:
Art. 1º Acresce os §§ 1º e 2º ao artigo 2º da Instrução Normativa nº 5/2021/GAB/CRE, com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
§ 1º As Delegacias Regionais da Receita Estadual - DRRE poderão, em situações pontuais originadas de seus trabalhos de rotina, incluir contribuintes em monitoramento, obedecendo as disposições desta Instrução Normativa, desde que submetido formal e previamente ao Gerente de Fiscalização.
§ 2º Os pedidos de auditorias realizados pelas DRRE, Gerências, Agências de Rendas ou demais unidades da CRE, deverão ser precedidos de registro e análise nos termos desta Instrução Normativa.".
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 27 de maio de 2021.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL