Instrução Normativa SDA nº 37 DE 01/10/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 2018
Ret. - Estabelece os parâmetros analíticos de suco e de polpa de frutas e a listagem das frutas e demais quesitos complementares aos padrões de identidade e qualidade já fixados.
Na Instrução Normativa SDA MAPA nº 37, de 1 de outubro de 2018, continuação, Anexo II, publicada no Diário Oficial da União, em 8 de outubro de 2018, Edição 194, Seção 1, "Página 28 e seguintes,
Onde se lê:
"6.6.1 O açaí, açaí clarificado, e o açaí desidratado devem observar os limites máximos microbiológicos abaixo fixados:
| Parâmetro | Mínimo | Máximo |
| Soma de bolores e leveduras | - | 103 UFC/g |
| Escherichia coli | ||
| Salmonela | Ausente em 25g | |
| Staphilococcus aureus | 102/g | |
| Trypanossoma cruziviável | Não detectável em 25g | |
",
Leia- se:
"6.6.1 O açaí, açaí clarificado, e o açaí desidratado devem observar os limites máximos microbiológicos abaixo fixados:
| Parâmetro | Mínimo | Máximo |
| Soma de bolores e leveduras | - | 5.000 UFC/g |
| Escherichia coli | Ausente | |
| Salmonela | Ausente em 25g | |
| Staphilococcus aureus | - | < 100/g |
| Trypanossoma cruzi viável | Não detectável em 25g | |
".