Instrução Normativa SEF nº 37 DE 04/07/2017
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 05 jul 2017
Delimita o conceito de indústria de base de madeira, para fins de aplicação do diferimento do ICMS previsto no art. 19-A do Decreto nº 38.394 , de 24 de maio de 2000.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 19-A do Decreto nº 38.394 , de 24 de maio de 2000 (Lei nº 5.671/1995 , art. 4º , V, "c", 2), resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Esta Instrução Normativa delimita o conceito de indústria de base de madeira, de que trata o § 3º do art. 19-A do Decreto nº 38.394 , de 24 de maio de 2000, para fins do incentivo fiscal do diferimento do ICMS na aquisição de energia elétrica e gás natural.
Art. 2º Para fins de diferimento do ICMS na aquisição interna de energia elétrica e gás natural, a ser efetivamente utilizado no processo industrial, de que trata o art. 19-A do Decreto nº 38.394 , de 24 de maio de 2000, considera-se indústria de base de madeira o estabelecimento:
I - com atividade principal de fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada - código 1621-8/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE; e
II - que realize operações de saídas dos produtos derivados de madeira, por ele industrializados, classificados nos códigos 4410.11.10, 4410.11.29, 4410.11.90, 4411.12.10, 4411.12.90, 4411.13.10, 4411.13.91, 4411.13.99, 4411.14.10, 4411.14.90, 4411.92.10, 4411.92.90 e 4418.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Maceió/AL, 04 de julho de 2017.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda