Instrução Normativa RE nº 37 DE 08/05/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 11 mai 2012
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XIII do Título I, a Seção 8.0 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ 8.0 - CORREÇÃO
8.1 - A GIA poderá ser corrigida, observadas as instruções previstas no Manual da Guia de Informação e Apuração do ICMS, versão 1, constante no “site” da Secretaria da Fazenda na Internet http:// www.sefaz.rs.gov.br:
a) até o último dia útil do mês seguinte ao mês de referência, devendo ser reenviada por meio do próprio programa de declaração da GIA;
b) após essa data, mediante preenchimento de formulário próprio ou, nas hipóteses previstas no referido Manual, por meio do “site” da Secretaria da Fazenda na Internet no endereço indicado no “caput”.”
2. Fica revogado o Anexo E-22.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.