Instrução Normativa DIPRO nº 37 de 25/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 2011

Regulamenta o conceito de Região de Saúde previsto no inciso V do § 1º do art. 1º da Resolução Normativa - RN nº 259, de 17 de junho de 2011 , que dispõe sobre a garantia de atendimento dos beneficiários de plano privado de assistência à saúde.

O Diretor responsável pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem os arts. 38, incisos I, VIII e IX , 76, inciso I, alínea "a" , e 85, inciso I, alínea "a", todos da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009 ; e o § 2º do art. 1º da RN nº 259, de 2011 ,

Resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa - IN regulamenta o conceito de Região de Saúde previsto no inciso V do § 1º do art. 1º da Resolução Normativa - RN nº 259, de 17 de junho de 2011 , que dispõe sobre a garantia de atendimento dos beneficiários de plano privado de assistência à saúde.

Art. 2º Ficam instituídas as Regiões de Saúde, conforme definidas no inciso V do § 1º do art. 1º da RN nº 259, de 2011 , constituídas pelos Municípios respectivamente indicados no Anexo desta IN.

§ 1º As Regiões de Saúde dispostas nesta IN coincidem com as Regionais de Saúde instituídas por cada Unidade Federativa, no âmbito da aplicação do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011 .

§ 2º A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS poderá alterar a constituição e instituir novas Regiões de Saúde, sem vinculação com as Regionais de Saúde mencionadas no parágrafo anterior, desde que os Municípios que se agruparem numa Região de Saúde atendam aos critérios definidos na RN nº 259, de 2011 .

Art. 3º O Anexo desta IN estará disponível no endereço eletrônico da ANS na Internet (www.ans.gov.br).

Art. 4º Esta IN entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO CESCHIN