Instrução Normativa SEFA nº 37 de 18/12/2009

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 21 dez 2009

Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 24, de 28 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 16 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências, aprovado pelo Decreto nº 2.703, de 27 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Os dispositivos da Instrução Normativa nº 24, de 28 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o caput do art. 1º:

"Art. 1º Os créditos tributários relativos ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, não recolhidos até o exercício de 2009, poderão ser objeto de parcelamento, observadas as condições estabelecidas nesta Instrução Normativa, nas seguintes hipóteses:"

II - o inciso I do art. 5º:

"I - comprovante de recolhimento da 1ª (primeira) parcela, no valor mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do montante do crédito tributário a ser parcelado ou o equivalente ao valor da parcela, o que for maior;"

III - o art. 10:

"Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009 até 31 de dezembro de 2010."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

VANDO VIDAL DE OLIVEIRA REGO

Secretário de Estado da Fazenda.