Instrução Normativa MAPA nº 37 de 18/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 2008

Aprova as Normas Técnicas Específicas para a Produção Integrada de Pêssego - NTEPI-Pêssego.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 20, de 27 de setembro de 2001, e o que consta do Processo nº 21000.001733/2008-05, resolve:

Art. 1º Aprovar as Normas Técnicas Específicas para a Produção Integrada de Pêssego - NTEPI-Pêssego, na forma do Anexo à presente Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa/SARC nº 016, de 1º de dezembro de 2003.

REINHOLD STEPHANES

ANEXO
NORMAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS PARA A PRODUÇÃO INTEGRADA DE PRUNUS SPP - NTEPIP

ÁREAS TEMÁTICAS NORMAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS PARA A PRODUÇÃO INTEGRADA DE PÊSSEGO 
OBRIGATÓRIAS RECOMENDADAS PROIBIDAS PERMITIDAS COM RESTRIÇÃO 
1. CAPACITAÇÃO      
1.1. Práticas agrícolas  Capacitação técnica continuada dos produtores ou responsáveis técnicos da propriedade, no manejo adequado dos pomares de pessegueiro conduzidos no Sistema de Produção Integrada; capacitação técnica de recursos humanos; a área atendida pelo técnico responsável é aquela estabelecida nas normativas do Conselho de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA). Capacitação em irrigação. Participar periodicamente de treinamentos, cursos e dias de campo.   
1.2. Capacitação de produtores   Capacitação técnica em organização associativa e gestão da PIP.    
1.3. Comercialização   Capacitação técnica em comercialização, marketing e gestão empresarial.    
1.4. Processos de indústria ou empacotadora e segurança alimentar  Capacitação técnica do produtor em práticas de profilaxia e controle de doenças; capacitação técnica na identificação dos tipos de danos nas frutas; capacitação técnica em processos de indústria ou empacotadora e segurança alimentar conforme a PIP; higiene pessoal e do ambiente. Capacitação técnica no monitoramento da contaminação química e microbiológica da água e do meio ambiente.    

ÁREAS TEMÁTICAS NORMAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS PARA A PRODUÇÃO INTEGRADA DE PÊSSEGO 
OBRIGATÓRIAS RECOMENDADAS PROIBIDAS PERMITIDAS COM RESTRIÇÃO 
1.5. Segurança no trabalho  Capacitação técnica do produtor e colaboradores em segurança humana e uso de equipamentos de proteção individual (EPIs). Observar as recomendações técnicas de segurança e saúde no trabalho, prevenção de acidentes com agroquímicos, conforme Manual de Normas da Medicina e Segurança do Trabalho FUNDACENTRO/Mtbe NRR.   
     
     
     
1.6. Educação ambiental  Capacitação em conservação e manejo de solo, água e proteção ambiental e na prática da tríplice lavagem, recolhimento e de reciclagem de embalagens vazias de agrotóxicos. Capacitação técnica na prevenção de acidentes com ênfase em primeiros socorros.    
2. ORGANIZAÇÃO DE PRODUTORES     
2.1. Definição do tamanho das propriedades  Considera-se pequena propriedade aquela que possui área igual ou menor que 25 hectares com pomares.    Em propriedade com área até 50 ha de pomar, é permitida a vinculação dos produtores a uma entidade de classe ou associação, para a contratação em conjunto da certificadora, tendo o mesmo tratamento de pequenas propriedades.  
2.2 Associativismo   Vinculação do produtor a uma entidade de clãs se ou associação envolvida em PIP.   

ÁREAS TEMÁTICAS NORMAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS PARA A PRODUÇÃO INTEGRADA DE PÊSSEGO 
OBRIGATÓRIAS RECOMENDADAS PROIBIDAS PERMITIDAS COM RESTRIÇÃO 
3. RECURSOS NATURAIS     
3.1. Planejamento ambiental  Conservação do ecossistema ao redor do pomar, baseado em agricultura sustentável; manutenção de áreas com vegetação para o abrigo de organismos benéficos, junto à área de Produção Integrada: mínimo de 1% da área de PIP; organizar a atividade do sistema produtivo de acordo com a região, respeitando suas funções ecológicas de forma a promover o desenvolvimento sustentável, no contexto da PIF, mediante a execução de planos dirigidos à prevenção e/ou correção de problemas ambientais (contaminação do solo, água,planta e homem).     
3.2. Monitoramento ambiental  Controle da qualidade da água residual do processo de industrialização conforme Resolução CONAMA nº 357/2005  Controle da qualidade da água da propriedade,em relação a metais pesados, sais, nitratos e contaminação biológica;elaboração de inventário em programas de valorização da fauna e flora auxiliares; monitoramento da fertilidade do solo, aspectos físicos, químicos e biológicos.    

ÁREAS TEMÁTICAS NORMAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS PARA A PRODUÇÃO INTEGRADA DE PÊSSEGO 
OBRIGATÓRIAS RECOMENDADAS PROIBIDAS PERMITIDAS COM RESTRIÇÃO 
4. MATERIAL PROPAGATIVO     
4.1. Mudas  Utilizar material propagativo sadio,adaptado à região; fiscalizado ou com registro de procedência credenciada e com certificado fitossanitário, conforme Lei nº 10 .711/2003  Utilizar, preferencial-mente, variedades resistentes ou tolerantes às enfermidades e pragas.  Transitar portando material propagativo sem a competente autorização, conforme legislação vigente.   
5. IMPLANTAÇÃO DE POMARES      
5.1. Definição de parcela  Unidade de produção que apresente a mesma cultivar, a mesma idade dominante e esteja submetida ao mesmo manejo e tratos culturais preconizados pela NTEPIP.    
5.2. Época de plantio   Plantio nos meses de junho a agosto.    
5.3. Localização  Implantação ou replantio de pomares somente após o cultivo com gramíneas por uma no; implantar quebra-ventos em áreas sujeitas à forte incidência de ventos; observar as condições de aptidão edafoclimática e compatibilidade aos requisitos da cultivar e de mercado. Evitar localização em condições adversas às necessidades específicas de cada cultivar e solos muito rasos. No caso de replantio, a área deve ser cultivada com gramíneas pelo período de três anos. Implantação de pomares em áreas recém-desmatadas, sem cultivo prévio ou sujeitas a encharcamento e sem drenagem adequada. Implantar pomares em terrenos com declividade acima de 25%,dentro dos limites permitidos pelas leis ambientais, somente com o uso de patamares; implantação de pomares em área de replantio do pessegueiro, antes de três anos de repouso, desde que empregado porta-enxerto tolerante. 

NORMAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS PARA A PRODUÇÃO INTEGRADA DEPÊSSEGO 
OBRIGATÓRIAS RECOMENDADAS PROIBIDAS PERMITIDAS COM RESTRIÇÃO 
5.4. Porta-enxertos  Utilizar somente porta-enxertos recomendados pela pesquisa oficial.  Preferencialmente, usar porta-enxerto resistente aos fitonematóides.    
5.5. Cultivar produtora  Observar as condições de adaptabilidade, produtividade e resistência a pragas e doenças.    
5.6. Sistema de plantio  Realizar análise química, antes da implantação, conforme requisitos do pessegueiro; observar os fatores de densidade de plantio, compatibilidade como mecanismos de controle de pragas, produtividade e qualidade do produto. Executar a condução do pessegueiro, objetivando plantas com porte adequado, facilitando o manejo. Realizar a análise de fitonematóides do solo.   
6. NUTRIÇÃODE PLANTAS      
6.1. Fertilização  Na implantação, retirar amostra de solo de 0-20 e 20-40 cm para análise química. Aplicação de corretivos deve ser feita no mínimo três meses antes em área total. Na adubação de manutenção, deve-se considerar: as análises do solo a cada dois anos e as análises foliares realizadas anualmente, o crescimento vegetativo, os sintomas de deficiência, a produção e as práticas culturais. Prover o fornecimento de nutrientes para as plantas, preferencial-mente através do solo; utilizar adubação orgânica composta da em substituição à adubação química, desde que indicado por cálculo de equivalência de teores de nutrientes; fazer análise de metais pesados nos adubos orgânicos. Aplicar N antes do início da floração; aplicar mais de 160 kg.ha-1 de N/ano; aplicar mais de 22 kg de P2O5/ano; a quantidade máxima de K2O anual deve ser 110 kg.ha-1; proceder à aplicação de adubos orgânicos nos 2 meses que antecedem a colheita. Preparo do solo em covas, em terrenos pedregosos, desde que de acordo com o manual técnico para treinamento em PIP.  
 Utilizar fertilizantes químicos registrados.    

ÁREAS TEMÁTICAS NORMAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS PARA A PRODUÇÃO INTEGRADA DE PÊSSEGO 
OBRIGATÓRIAS RECOMENDADAS PROIBIDAS PERMITIDAS COM RESTRIÇÃO 
7. MANEJO DO SOLO     
     
7.1. Manejo de cobertura do solo  O controle de invasoras na linha deve ser realizado quando necessário, por meio de "mulching", roçadas ou capinas manuais para evitar competição; a entrelinha deve ser mantida com cobertura vegetal; o controle de invasoras deve ser feito durante o período de crescimento vegetativo do pessegueiro. A cobertura vegetal da entrelinha deve ser mantida, preferencialmente, com espécies nativas, gramíneas ou leguminosas, evitando uso de plantas hospedeiras de fitonematóides; após o plantio do pomar, realizar controle de invasoras com herbicidas ou capina manual; a altura das invasoras não deve interferir na eficácia dos tratamentos fitossanitários. Uso de herbicidas residuais na linha e entrelinha. Uso de leguminosas em áreas não Infestadas com fitonematóides. Emprego de capina mecânica 
7.2. Controle de plantas invasoras   Minimizar uso de herbicidas durante o ciclo vegetativo, para evitar resíduos e prevenir resistência. Utilizar mais de duas aplicações herbicidas pós-emergentes por ciclo. Utilizar herbicidas no período de 45 dias que antecedem a colheita. Uso de herbicidas pré- emergentes . Utilizar herbicidas pós- emergentes, na linha, somente como complemento a métodos culturais. 
7.3. Condições de solo  Fazer drenagem de áreas com excesso de umidade.    
8. IRRIGAÇÃO      
8.1. Cultivo irrigado  Usar sistema que priorize a eficiência no uso da água, otimizando os recursos hídricos de acordo com a outorga e legislação vigente. Utilizar técnicas de irrigação localizada e fertirrigação, conforme requisitos da cultura. Dosar a aplicação; administrar a quantidade em função do balanço hídrico, capacidade de retenção do solo e demanda da cultura; controlar a salinidade e a presença de poluentes.   

ÁREAS TEMÁTICAS NORMAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS PARA A PRODUÇÃO INTEGRADA DE PÊSSEGO 
OBRIGATÓRIAS RECOMENDADAS PROIBIDAS  PERMITIDAS COM RESTRIÇÃO 
9. MANEJO DAPARTE AÉREA      
9.1. Sistema de condução  Proceder à condução e poda para o equilíbrio entre a atividade vegetativa e a produção das plantas de pessegueiro. Utilizar, preferencial-mente, o sistema taça ou vaso aberto nos espaçamentos de 4-6 x 3-5 metros; utilizar o sistema "Y" nos espaçamentos 5-6 x 1-2 metros.   
9.2. Poda  Desinfestar as ferramentas de poda.  Proteger os cortes de poda com mais de 2cm de diâmetro, com pasta bordalesa ou tinta plástica. Na poda de primavera/verão, deve-se retirar ramos ladrões e mal-posicionados, para favorecer a entrada de luz, diminuir doenças e melhorar a qualidade das frutas; no outono, o rebaixamento dá forma e paralisa o crescimento; no inverno, a poda de frutificação deve ser feita para desbastar e/ou despontar ramos. Manter no pomar os ramos infectados.   
     
9.3. Fitorreguladores de síntese  Utilizar produtos químicos registrados, mediante receituário agronômico, conforme Lei nº 9.974/2000  Proceder à aplicação de fitorreguladores de síntese, para superação de dormência, mediante receituário agronômico. 
9.4. Raleio  Proceder ao raleio para otimizar a adequação do peso e da qualidade das frutas, conforme necessidades de cada cultivar; eliminar frutas danificadas e fora de especificações técnicas. Proceder ao raleio manual até 40 dias após a floração; deixar um espaço de 5 a 10 cm entre as frutas.   

ÁREAS TEMÁTICAS NORMAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS PARA A PRODUÇÃO INTEGRADA DEPÊSSEGO 
OBRIGATÓRIAS RECOMENDADAS PROIBIDAS PERMITIDAS COM RESTRIÇÃO 
9.5. Controle de rebrotes do porta-enxerto Proceder ao controle de rebrotes após a colheita.    
10. PROTEÇÃO INTEGRADA DA CULTURA     
10.1. Controle de pragas  Utilizar as técnicas preconizadas no Manejo Integrado de Pragas - MIP; priorizar o uso de métodos naturais; a incidência de Grafolita e moscas-das-frutas devem ser avaliadas duas vezes por semana, a partir da emissão dos brotos para grafolita e endurecimento de caroço para mosca. A incidência das pragas deve ser regularmente avaliada e registrada por meio de monitoramento. Avaliar incidência ou severidades das doenças nos períodos críticos para cada região. Utilizar recursos humanos sem a devida capacitação. Manter pomares abandonados e com risco de disseminação de pragas.  
10.2. Agrotóxicos e afins  Utilizar produtos químicos registrados, mediante receituário agronômico, Lei nº 7.802/1989 e Decreto nº 4.074/2002; utilizar sistemas adequados de amostragem e diagnóstico para tomada de decisões, em função dos níveis definidos para intervenção; utilizar os indicadores de monitoramento de pragas para definir a necessidade de aplicação de agrotóxicos e afins,conforme normas técnicas. Utilizar as informações geradas em estações meteorológicas ou outros recursos para otimizar os procedimentos sobre tratamentos com agrotóxicos; utilizar métodos de controle biológicos ou alternativos, desde que com registros.   

ÁREAS TEMÁTICAS NORMAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS PARA A PRODUÇÃO INTEGRADA DEPÊSSEGO 
OBRIGATÓRIAS RECOMENDADAS PROIBIDAS PERMITIDAS COM RESTRIÇÃO 
10.3. Equipamentos de aplicação de agrotóxicos e afins  Proceder à manutenção periódica e aferição anual de pulverizadores no início do ciclo; os operadores devem utilizar equipamentos, utensílios, trajes e demais requisitos de proteção individual,conforme Normas da Medicina e Segurança do Trabalho. Os tratores utilizados na aplicação de agro-químicos devem ser dotados de cabina.  Emprego de re-cursos humanos técnicos sem a devida capacitação. Variação de até 10% na vazão e volume do produto aplicado.  
10.4. Preparo e aplicação de agrotóxicos e afins  Executar pulverizações baseadas em monitoramentos; obedecer às recomendações técnicas sobre manipulação de agrotóxicos e operação de equipamentos, conforme legislação vigente. Local apropriado para preparo de calda e abastecimento do pulverizador: impermeabilizado que possibilite a redistribuição de resíduos de vazamentos ou lavagem de equipa-mentos.  Aplicar produtos químicos sem registro, conforme legislação vigente; proceder à manipulação e aplicação de agrotóxicos na presença de crianças e pessoas não protegidas; empregar recursos humanos sem a devida capacitação técnica; depositar restos de agroquímicos e lavar equipamentos em fontes de água, riachos e lagos.  
10.5. Armazena-mento de embalagens de agrotóxicos  Armazenar agrotóxicos em local seguro e apropriado; manter controle de estoque. Proceder à tríplice lavagem, conforme o tipo de embalagem e, após a inutilização, devolver ao fornecedor ou encaminhar a centros de destruição e reciclagem; armazenar produtos e embalagens utilizadas de acordo com a Lei nº 9.974/2000 e Decreto nº 4.074/2002.  Abandonar embalagens e restos de materiais e agrotóxicos; estocar agrotóxicos sem obedecer às normas de segurança. Reutilização de embalagens de agrotóxicos.  

NORMAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS PARA A PRODUÇÃO INTEGRADA DEPÊSSEGO 
OBRIGATÓRIAS RECOMENDADAS PROIBIDAS PERMITIDAS COM RESTRIÇÃO 
11. COLHEITA E PÓS-COLHEITA      
11.1. Ponto de colheita  Atender os regula-mentos técnicos específicos de ponto de colheita de cada cultivar de acordo com as informações dos treinamentos PIP.    
11.2. Técnicas de colheita  Colher a fruta de forma cuidadosa; proteger de intempéries as frutas colhidas. Implementar o sistema de boas práticas agrícolas (BPA); proceder à pré-seleção das frutas durante a colheita; transportar as frutas colhidas no mesmo dia da colheita; aferir os instrumentos utilizados para avaliação do ponto de colheita. Manter frutas do sistema PIP, em conjunto com as de outros sistemas de produção, sem a devida identificação; recolher frutas caídas no chão e colocá-las nas caixas, com as frutas colhidas da PIP.  
11.3. Higiene na colheita  Proceder à higienização de equipamentos, embalagens, local de trabalho e colaboradores. Realizar anualmente uma avaliação de risco,documentada e atualizada, que abranja os aspectos e higiene na colheita e transporte do pêssego; disponibilizar instalações sanitárias e de lavagem de mãos amenos de 500 metros do local de trabalho.   
11.4. Caixas de colheita para colheita  Utilizar caixas de colheita limpas, em boas condições e sanitizadas. Utilizar caixas de colheita exclusivamente para a colheita do pêssego; utilizar materiais de proteção dos frutos nas caixas de colheita; evitar encher os caixas de colheita em excesso. Utilizar materiais de proteção dos frutos nas caixas de colheita que não atendam as condições de higiene ou que possam provocar contaminação.  
11.5. Identificação das caixas na colheita  Adotar um sistema que possibilite a identificação do local de procedência dos pêssegos que permita a sua rastreabilidade.     
11.6. Utilização da água em pós-colheita  Utilizar fontes de água potável ou declarada conforme legislação vigente; se a água for reutilizada, deve ser filtrada, desinfetada e monitorada (com registros) quanto ao pHe concentrações de desinfetantes.  Realizar uma análise de água no ponto de entrada do equipamento no mínimo anualmente em laboratórios acreditados por autoridades competentes.    
11.7. Identificação, embalagem e etiquetagem Proceder à identificação do produto, conforme legislação vigente com destaque ao sistema de PIP e com informações mínimas sobre cultivar, data de colheita e produtor. Utilizar embalagens conforme os requisitos recomendados nos treinamentos PIP. Proceder à execução simultânea dos processos de classificação e embalagem dos pêssegos da PIP com as de outros sistemas de produção. Venda de frutas a granel em caixas não-identificadas.  
11.8. Classificação  Classificar as frutas de acordo com a legislação vigente.   Classificar e embalar frutas PIP com frutas produzidas em outros sistemas.   
11.9. Transporte e armazenagem  Obedecer às normas técnicas de armazena-mento, específicas para cada cultivar, com vistas à preservação dos fatores de qualidade do pêssego de acordo com as informações dos cursos de treinamento PIP. Realizar o transporte em veículos e equipa-mentos apropriados e higienizados, conforme requisitos para pêssego. Armazenar, na mesma câmara frigorífica, frutas provenientes do sistema PIP juntamente com frutas de outro sistema de produção, sem a devida identificação, e que apresentem risco de contaminação e padrão de qualidade inferior. O transporte e armazenamento de frutas do sistema de PIP poderão ser feitos em conjunto com as de outros sistemas de produção, desde que devidamente identificadas e sem que apresentem riscos de contaminação. 

ÁREAS TEMÁTICAS NORMAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS PARA A PRODUÇÃO INTEGRADA DE PÊSSEGO 
OBRIGATÓRIAS RECOMENDADAS PROIBIDAS PERMITIDAS COM RESTRIÇÃO 
11.10. Logística  Utilizar métodos, técnicas e processos de logística que assegurem qualidade e histórico das frutas.       
12. ANÁLISEDE RESÍDUOS          
12.1. Amostragem para análise de resíduos em frutas  Permitir coleta de amostras para análise em laboratórios credenciados pelo MAPA; as coletas de amostras devem ser feitas ao acaso, devendo-se atingir o mínimo de 10% do total das parcelas de cada produtor ou grupo de produtores; amostras adicionais serão coletadas, se necessário, quando ocorrerem falhas na aplicação de  agrotóxico; coletar as amostras para análise de resíduos, seguindo o Manual de Coleta de Amostras para Análise de Resíduos Agro-tóxicos em Vegetais.   Comercializar frutas com níveis de resíduos acima do permitido pela legislação vigente; realizar amostragem utilizando recursos humanos sem a devida capacitação técnica.    
13. PROCESSOS DE INDÚSTRIA OU EMPACOTADORA
13.1. Câmaras frigoríficas, equipamentos e empacotadoras. Proceder à prévia higienização de câmaras frigoríficas, equipa-mentos e empacotadoras; proceder à prévia aferição de equipamentos utilizados na industrialização.  Implementar as BPFe/ou os princípios do sistema APPCC no processo de pós-colheita, implementar um plano de manutenção, operação e controle de equipamentos frigoríficos; elaborar um plano de gestão documentado e atualizado sobre resíduos, poluentes alternativos de reciclagem e reutilização gerados durante o processamento da fruta em pós-colheita.    

ÁREAS TEMÁTICAS NORMAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS PARA A PRODUÇÃO INTEGRADA DEPÊSSEGO 
OBRIGATÓRIAS RECOMENDADAS PROIBIDAS PERMITIDAS COM RESTRIÇÃO 
13.2. Controle de doenças em pós-colheita: tratamento físico, químico e biológico.  Utilizar métodos, técnicas e processos indicados nos cursos de treinamento da PIP.  Proceder preferencial-mente aos tratamentos físicos e biológicos.  Depositar restos de produtos químicos e lavar equipamentos em fontes de água, riachos, lagos etc.    
13.3. Controle dos riscos físicos, químicos e biológicos na indústria.  Monitoramento da qualidade da água utilizada na indústria de processamento, dos resíduos de soda cáustica na saída do pelador, do tempo de tratamento térmico, conforme os anexos e manuais técnicos para treinamento em PIP; manutenção dos registros de pureza e procedência dos produtos utilizados no processamento do pêssego.        
14. SISTEMA DE RASTREABILIDADE, CADERNOS DE CAMPO E DE PÓS-COLHEITA  
14.1. Rastreabilidade  Utilizar sistema de identificação que assegure a rastreabilidade; manter cadernos de campo e de pós-colheita com registros do manejo da fruta fidedignos e atualizados, desde o pomar até a comercialização, para fins de rastreamento de todas as etapas do processo produtivo. Manter os registros de dados para fins de rastreabilidade por um período mínimo de dois anos.  Instituir códigos de barras para informatizar o sistema e reduzir a possibilidade de erros; utilizar etiquetas adesivas, resistentes à umidade, nas unidades de colheita para identificar proveniência das mesmas; a posição da etiqueta deve ser de fácil visualização.      
14.2. Abrangência da rastreabilidade  A rastreabilidade, no campo, deve ir até a parcela; na empacotadora, até o caixa de comercialização e, na indústria de processamento, ate o lote.- Manter a rastreabilidade até a fruta ou até a lata de compota.      

ÁREAS TEMÁTICAS  NORMAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS PARA A PRODUÇÃO INTEGRADA DE PÊSSEGO 
OBRIGATÓRIAS RECOMENDADAS PROIBIDAS PERMITIDAS COM RESTRIÇÃO 
14.3. Auditorias  Permitir auditorias no pomar duas vezes no primeiro ano de certificação: entre floração e raleio e no início da colheita.       
  Nos anos seguintes uma vez no início da colheita. Na empacotadora ou indústria de processamento, na época de entrada das frutas (colheita), na embalagem/processamento e conservação.       
14.4. Reclamações     Disponibilizar um documento para registro das reclamações relacionadas ao cumprimento desta norma; dispor de um procedimento que assegure que as reclamações sejam adequadamente registradas, analisadas e tratadas, incluindo um registro das ações tomadas.      
15. ASSISTÊNCIA TÉCNICA  Manter assistência técnica, conforme requisitos específicos da PIP. Participar de treinamentos de pré e pós-colheita, antes do início das principais etapas do processo produtivo. Ter assistência técnica orientada por profissionais não- credenciados pelo CREA e sem treinamento em PIP.   

Glossário

Aferição Ato de conferir pesos, medidas, etc, com os respectivos padrões. 
APPCC "Análise dos Perigos e Pontos Críticos de Controle". Consiste em um sistema que identifica, avalia e controla perigos que são significativos para a segurança alimentar.  
BPA Boas práticas agrícolas.  
BPF Boas práticas de fabricação.  
Certificado fitossanitário Documento oficial que certifica a condição fitossanitária de qualquer embarque sujeito à regulamentação/regulação fitossanitária, desenhado segundo modelo de certificado da Convenção Internacional de Proteção Fitossanitária.  
Cloroaminas Compostos orgânicos formados pela reação do cloro livre com a matéria orgânica. São compostos cancerígenos.  
Empacotadora Toda unidade pessoa física ou jurídica, que atua no beneficiamento, tratamento, armazenamento e empacotamento de frutas frescas.  
EPI Equipamento de proteção individual (macacão de PVC, luvas e botas de borracha, óculos protetores e máscara contra eventuais vapores).  
Indústria de processamento Engloba as indústrias que processam a matéria-prima (fruta) transformando-a em outro produto alimentício.  
Logística Engloba todos os processos que garantam que os produtos estarão nos lugares certos, hora certa e nas quantidades certas ao menor custo possível.  
Lote Agrupamento de unidades produtivas homogêneas, de mesma natureza.  
MIP Manejo Integrado de Pragas.  
Nível de resíduos Nível de substância ou mistura de substâncias remanescentes ou existentes no produto ou no ambiente, decorrente do uso ou não de agroquímicos e afins, tais como produtos de conversão e degradação, metabólitos, produtos de reação e impurezas, considerados toxicológica e ambientalmente importantes. 
NTEPIP Normas técnicas específicas para a Produção Integrada de Pêssegos.  
Packing house Termo utilizado para definir o local onde se prepara, embala e armazena frutas ou outros produtos alimentícios.  
Pallet Unidade de comercialização adotada e reconhecida internacionalmente.  
Paraquat Herbicida do grupo químico dos bipiridílios. Os herbicidas pertencentes a este grupo são das classes toxicológicas I e II, extremamente tóxicos e altamente tóxicos, respectivamente.  
Parcela Unidade de produção com plantas da mesma cultivar, com mesma idade e que esteja submetida ao mesmo manejo e tratos culturais.  
PIF Produção Integrada de Frutas.  
PIP Produção Integrada de Pêssego.  
Rastreabilidade Sistema estruturado que permite resgatar a origem do produto e todas as etapas de processos produtivos adotados no campo, na empacotadora e/ou indústria de processamento de frutas por meio de registros documentados.  
Receituário agronômico Receituário (receita) do agroquímico a ser aplicado, prescrito por profissional legalmente habilitado.  
Tríplice lavagem As embalagens metálicas, plásticas rígidas e de vidro, que contiverem defensivos agrícolas, devem ser enxaguadas três vezes e a calda resultante acrescentada à preparação para ser aplicada.  
Unidade de colheita Recipiente de tamanho variável, utilizado para armazenar, temporariamente, as frutas transportadas do pomar à indústria de processamento.  
Unidade de transporte Qualquer veículo que promova o deslocamento de unidades de colheita do pomar até a indústria de processamento ou empacotadora.