Instrução Normativa SEF nº 37 de 13/11/2008
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 14 nov 2008
Dispõe sobre o acesso a serviços privativos da Secretaria de Estado da Fazenda disponibilizados na sua página institucional na Rede Mundial - Internet, mediante uso de senha.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 114, II, da Constituição Estadual,
Considerando ser premente a oferta de novos serviços através do sítio da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas - SEFAZ/AL, visando à racionalização dos procedimentos adotados pelos contribuintes, no que se refere ao cumprimento de suas obrigações tributárias;
Considerando, ainda, ser necessário colocar à disposição dos contribuintes o acesso aos serviços privativos no sítio de forma segura e autenticada, mediante o uso de senhas, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Da GRAF VirtualArt. 1º Fica instituída a "GRAF Virtual" para acesso via Internet às informações e recursos privativos da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas - SEFAZ/AL.
§ 1º A "GRAF Virtual" é um recurso que a SEFAZ/AL coloca à disposição dos interessados para o acesso aos serviços e informações referentes às obrigações tributárias estaduais ou de qualquer outro tipo de informação com estas relacionadas, com exceção do procedimento de inscrição inicial no cadastro de contribuintes.
§ 2º Os serviços são gratuitos e ininterruptamente colocados à disposição do Usuário cadastrado, salvo se, por razões técnico-operacionais, ocorrer suspensão desses serviços.
§ 3º Para o acesso à "GRAF Virtual" poderá ser exigido do Usuário a utilização de senha.
Art. 2º A SEFAZ não fornecerá aos interessados acesso à Internet, assim como não se responsabilizará por problemas que venham a ocorrer nas tentativas de acesso do Usuário à Internet, por meio de empresa provedora ou por acesso privado.
Dos Procedimentos para o Cadastramento das SenhasArt. 3º Será emitida senha para o representante legal, sócio-gerente ou diretor de empresas inscritas no CACEAL.
§ 1º Para o cadastramento da senha, o interessado deverá comparecer às repartições fazendárias competentes da SEFAZ, em Maceió, ou nas Gerências Regionais de Administração Fazendária - GRAF's, assinar o Termo de Adesão, conforme Anexo Único, e entregá-lo juntamente com a fotocópia, autenticada ou acompanhada dos originais, dos seguintes documentos:
I - CPF;
II - Carteira de Identidade.
§ 2º O procurador deverá apresentar-se devidamente habilitado, portando:
I - uma cópia e a via original do instrumento de mandato (procuração);
II - o ato constitutivo da empresa, onde constem, de forma expressa, os poderes do outorgante; e
III - prova de residência.
§ 3º A senha poderá ser, a critério da SEFAZ:
I - impressa em formulário desprotegido de sigilo e entregue de imediato ao solicitante mediante recibo; ou
II - cadastrada nos postos de atendimentos da SEFAZ/AL.
Art. 4º Os procedimentos para cadastramento da senha serão enviados através de correspondências ou publicados no sítio da SEFAZ, no endereço http://www.sefaz.al.gov.br.
Art. 5º As senhas serão:
I - nominais e intransferíveis, que permitirão o acesso aos serviços fiscais disponíveis no sítio da SEFAZ/AL, respondendo os solicitantes pelo seu eventual uso indevido, nos termos da lei;
II - compostas de no mínimo 8 (oito) caracteres alfanuméricos;
III - individualizadas por estabelecimento.
Art. 6º As senhas poderão ser alteradas:
I - diretamente pelo usuário, sempre que lhe for conveniente;
II - pela SEFAZ/AL, mediante solicitação do Usuário, na repartição fazendária competente;
III - através do serviço de "lembrete de senha".
§ 1º A geração de uma nova senha implicará cancelamento da anterior.
§ 2º A SEFAZ/AL, em momento algum, solicitará a troca de senha do contribuinte por e-mail.
Da Utilização da GRAF VirtualArt. 7º São obrigações do Usuário:
I - utilizar corretamente o serviço privativo do sítio da SEFAZ;
II - guardar sigilo de sua senha de acesso, realizando sua troca sempre que achar necessário, ou quando for solicitado;
III - informar com exatidão os dados inseridos no sistema por meio dos serviços privativos.
Art. 8º É obrigação da SEFAZ/AL gravar os dados cadastrais e a senha do interessado de forma segura, exclusiva, protegida, restrita e codificada.
Da Exclusão dos Serviços da GRAF VirtualArt. 9º A SEFAZ poderá bloquear ou excluir o acesso do Usuário aos serviços privativos da "GRAF Virtual" sempre que verificar:
I - o encerramento das atividades do contribuinte;
II - utilização indevida, utilização por terceiros ou violação da senha de acesso;
III - descumprimento das obrigações do Usuário previstas no art. 7º desta Instrução Normativa;
IV - prática dolosa de qualquer ação ou omissão do Usuário, visando obter vantagens ilícitas por meio dos serviços privativos;
V - interesse motivado pelo próprio órgão.
Parágrafo único. O bloqueio ou a exclusão do Usuário terá efeito imediato.
Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 13 de novembro de 2008.
MARIA FERNANDA QUINTELLA BRANDÃO VILELA
Secretária de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO - - Instrução Normativa SEF nº 037/2008TERMO DE ADESÃO
Identificação do usuário:
Endereço:
CPF: _________________________________
Nome: ________________________________
Condições gerais:
1. A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas - SEFAZ/AL permitirá ao Usuário cadastrado acesso a um conjunto de serviços eletrônicos disponibilizados gratuitamente em sua página institucional na Internet, doravante denominado de "GRAF Virtual", de acordo com a Instrução Normativa SEF nº /2008;
2. O acesso à "GRAF Virtual" será feito por meio de linhas de comunicação e de empresas provedoras contratadas pelo Usuário, utilizando programas navegadores (Browser) compatíveis e fornecidos por terceiros;
3. A SEFAZ/AL se obriga a garantir a segurança e o sigilo das informações divulgadas na "GRAF Virtual", suportados pelos protocolos de comunicação seguros utilizados nos programas navegadores compatíveis com o padrão W3C - Develops Web Standards and Guidelines mantidos pelo The World Wide Web Consortium;
4. Os problemas que porventura ocorram na utilização dos programas navegadores, bem como com as linhas de comunicação, deverão ser resolvidos pelo Usuário com as empresas fornecedoras;
5. A guarda, utilização e sigilo da senha serão de inteira responsabilidade do Usuário, não devendo ser transmitida a terceiros, independentemente do motivo;
6. A SEFAZ/AL não se responsabiliza pelo uso indevido da senha no acesso à "GRAF Virtual";
7. A senha poderá ser alterada pelo próprio Usuário através da "GRAF Virtual", desde que este conheça a senha em vigor; ou através do serviço de "lembrete de senha";
8. A SEFAZ/AL poderá, a qualquer momento, bloquear o acesso do Usuário. Neste caso, o desbloqueio só poderá ser feito pelo próprio Usuário ou representante nos balcões da SEFAZ;
9. A SEFAZ/AL fica autorizada a efetivar toda e qualquer transação solicitada através do uso da senha na utilização da "GRAF Virtual";
10. A SEFAZ/AL se compromete a gravar os dados cadastrais e a senha do Usuário de forma segura, exclusiva, protegida, restrita e codificada;
11. O acesso do Usuário ficará bloqueado após 3 (três) tentativas de preenchimento inválido da senha. O Usuário deverá comparecer à SEFAZ/AL munido de fotocópia autenticada, ou acompanhada do original, do documento de identidade para cadastramento de uma nova senha;
12. É de responsabilidade do Usuário preencher corretamente os campos deste Termo, bem como apor sua assinatura. A SEFAZ poderá impugnar o cadastramento de um Usuário se for encontrada qualquer divergência entre os documentos apresentados e as informações contidas nestes termos.
Observações:
Os documentos exigidos pela Secretaria de Estado da Fazenda para o cadastramento na "GRAF Virtual" são fotocópias, autenticadas ou acompanhadas dos originais, do RG e do CPF do Usuário.
Termo de Adesão e Responsabilidade:
Declaro estar ciente das condições gerais de utilização e funcionamento da "GRAF Virtual", nos termos da Instrução Normativa SEF Nº /2008.
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Local e Data
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Assinatura do Usuário
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Assinatura da autoridade fazendária