Instrução Normativa SEF nº 37 de 25/10/2007

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 26 out 2007

Altera a Instrução Normativa SEF nº 30, de 14 de setembro de 2007, que autoriza o pagamento do ICMS no prazo que especifica, nas aquisições interestaduais de mercadorias sujeitas à substituição tributária, quando oriundas de Unidades Federadas não signatárias de Convênios ou Protocolos ICMS.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte,

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Instrução Normativa SEF nº 30, de 14 de setembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o art. 1º:

"Art. 1º (...)

§ 5º Protocolizado o requerimento, observar-se-á o seguinte:

I - o setor de protocolo, imediatamente ao recebimento do requerimento, formalizará o processo e o encaminhará à GRAF competente para decidir;

II - a GRAF, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento do processo, deverá deferir ou indeferir o requerimento, caso em que, ato contínuo, deverá comunicar, por meio eletrônico, o fato à Superintendência da Receita Estadual - SRE; e

III - a Superintendência da Receita Estadual - SRE, na data do recebimento da comunicação referida no inciso anterior, remeterá a decisão da GRAF para publicação no Diário Oficial do Estado - DOE." (NR)

II - o art. 2º, renumerando-se o parágrafo único para § 1º:

"Art. 2º (...)

§ 1º O deferimento definitivo e o indeferimento somente produzirão efeitos com a sua publicação no Diário Oficial do Estado - DOE.

§ 2º Transcorrido o prazo de 4 (quatro) dias úteis da data do protocolo do requerimento sem que tenha ocorrida a publicação do deferimento ou indeferimento no Diário Oficial do Estado, fica o requerimento deferido em caráter precário.

§ 3º A Superintendência da Receita Estadual - SER deverá estabelecer a forma de controle e operacionalização do disposto neste artigo." (NR)

Art. 3º O Anexo II da Instrução Normativa SEF nº 30, de 2007, passa a vigorar com a configuração constante do Anexo único da presente Instrução Normativa.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 25 de outubro de 2007.

MARIA FERNANDA QUINTELLA BRANDÃO VILELA

Secretária de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 30/2007

ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

"

AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Nº 002/6ª GRAF - PROCESSO SF Nº 1500-32515/2016

"

REQUERENTE KI BARATO S/A CACEAL 240.975.88 CNPJ 32.860.213/0006-76
RUA, AVENIDA, PRAÇA, ETC. PÇ. COMENDADOR PEIXOTO NÚMERO 154 ANDAR, SALA, ETC.
BAIRRO/DISTRITO CENTRO MUNICÍPIO PENEDO UF AL CEP 57200-000 TELEFONE (71)3521-1135
viviane@analisecontabil.cnt.br

TENDO EM VISTA O REQUERIMENTO APRESENTADO PELO (A) INTERESSADO (A) ACIMA IDENTIFICADO (A)

FICA AUTORIZADO O RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ATÉ O DIA 9 (NOVE) DO MÊS SUBSEQÜENTE À REMESSA DA MERCADORIA, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GSEF Nº 30, de 17 de 09 de 2007.

  Penedo 30.11.2016 oscar@sefaz.al.gov.br 51583-3
ASSINATURA/CARIMBO/DATA/MATRÍCULA DA AUTORIDADE COMPETENTE
 

1ª VIA - INTERESSADO (A) 2º VIA - FISCO

ESTE DOCUMENTO SÓ TEM VALIDADE APÓS PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO O DEFERIMENTO DO PEDIDO