Instrução Normativa SEFAZ nº 37 de 01/11/2002
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 07 nov 2002
Altera na forma que indica os valores constantes dos itens 16.00 a 16.03 do Anexo Único da Instrução Normativa nº 36, de 31.8.2001.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 36 da Lei nº 12.670, de 30.12.96, e
Considerando a coleta dos preços praticados no mercado,
Resolve:
Art. 1º Alterar, na forma indicada, os valores constantes dos itens 16.00 a 16.03 do Anexo Único da Instrução Normativa nº 36, de 31/8//2001:
16 - PESCADO - NAS OPERAÇÕES PARA OUTROS ESTADOS E NAS INETRNAS | | |
16.00 - CAVALA | KG | 4,50 |
16.01 - PARGO, GAROUPA, CIOBA, GUAIUBA, ARABAIANA, PESCADA | | |
BRANCA, SIRIGADO | KG | 4,00 |
16.02 - ATUM, CAMURUPIM, SERRA, BIQUARA, DOURADO, PARGO, FERREIRO, BEIJUPIRA, MERO | KG | 3,00 |
16.03 - CANGULO, SARDINHA, CAÇÃO, ARRAIA, GALO, PESCADINHA | | |
E BONITO | KG | 2,00 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 6 de novembro de 2002.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 1º de novembro de 2002.
EDNILTON GOMES DE SOÁREZ
Secretário da Fazenda