Instrução Normativa SRF nº 37 de 18/04/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 2001
Aprova o programa aplicativo do imposto de renda de pessoa física sobre ganhos de capital em moeda estrangeira referente ao ano-calendário de 2000.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 132, de 04.02.2002, DOU 05.02.2002.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 03 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 118/2000, de 28 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Aprovar, para o ano-calendário de 2000, o programa aplicativo "Ganhos de Capital Moeda Estrangeira" relativo ao imposto de renda de pessoa física, para uso em computador.
§ 1º O programa referido no caput pode ser utilizado na apuração do ganho de capital decorrente da alienação de bens ou direitos e da liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, e da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, de propriedade de pessoa física.
§ 2º O programa é de uso opcional, de reprodução livre e está disponível no site da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço .
Art. 2º Os demonstrativos gerados pelo programa não são exportados para o programa para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, do exercício de 2001, ano-calendário de 2000, e devem ser mantidos sob guarda do contribuinte pelo prazo de cinco anos.
Art. 3º Os dados de imposto pago, rendimentos isentos e não-tributáveis e rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, relativos à alienação de bens, direitos e aplicações financeiras, bem assim os referentes a imposto devido e a rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na alienação em espécie, apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa, devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de 2001, ano-calendário de 2000.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2000.
EVERARDO MACIEL"