Instrução Normativa SAT nº 37 de 02/06/2000

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 04 jun 2000

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997,

RESOLVE

1 - A base de cálculo dos produtos infracitados, para efeito de incidência do ICMS na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR EM R$
02 - CEREAIS
 
 
02.07 - Feijão Mulatinho
sc. 60 kg
25,00
02.09 - Feijão Carioquinha
sc. 60 kg
25,00

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor três dias após a sua publicação, ficando revogadas as anteriores pertinentes ao assunto.

Salvador, 02 de junho de 2000

EUDALDO ALMEIDA DE JESUS

Superintendente