Instrução Normativa SEF nº 36 DE 05/06/2024
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 06 jun 2024
Altera a Instrução Normativa SEF nº 27/2018, que dispõe sobre a nota fiscal eletrônica - NF-e, modelo 55, e o documento auxiliar da NF-e - DANFE, para implementar disposições do Ajuste SINIEF nº 05/2024.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista a edição do Ajuste SINIEF nº 5, de 25 de abril de 2024, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O § 5º do art. 8º da Instrução Normativa SEF nº 27, de 29 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Previamente à concessão da Autorização de Uso da NF-e, a SEFAZ analisará, no mínimo, os seguintes elementos:
(...)
§ 5º As validações de que trata o § 4º devem observar as definições constantes no MOC (Ajuste SINIEF 5/24).” (NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2024.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 05 de junho de 2024.
RENATA DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA