Instrução Normativa CAT nº 36 DE 30/10/2018

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 31 out 2018

Altera o Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 10, de 30.05.2012.

O Coordenador da Administração Tributária Estadual,

Considerando a necessidade de promover ajustes no Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 010, de 30.5.2012, que determina a base de cálculo do ICMS incidente nas operações de entrada de outra Unidade da Federação ou de importação do exterior das mercadorias que menciona,

Resolve:

Art. 1 º O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 010, de 30.5.2012, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único da presente Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01.11.2018.

BERNARDO JUAREZ D'ALMEIDA

Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICODA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 036/2018

"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 010/2012

ENTRADA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR
PRODUTO UNIDADE BASE DE CÁLCULO (R$)
PRODUTO ALIMENTÍCIO
..... ..... .....
Bebida láctea (bandeja) - 540g (AC) un 2,92
Bebida láctea - 900g (AC) un 3,76
..... ..... .....
Coalhada - até 150 g (AC) un 1,19
..... ..... .....
Iogurte (bandeja) - 540g (AC) un 3,21
Iogurte - 900 g (AC) un 4,14
..... ..... .....
Manteiga - 200g (AC) un 5,75
Manteiga - 500g (AC) un 11,66
..... ..... .....

"