Instrução Normativa RE nº 36 DE 17/04/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 abr 2013

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26/10/1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

 

1. No Capítulo XV do Título I, é dada nova redação ao subitem 4.3.1.1.3.1, conforme segue:

 

"4.3.1.1.3.1. O contribuinte deverá observar, também, outras obrigações previstas no RICMS, Livro II, art. 212, XIII."

 

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.