Instrução Normativa RE nº 36 DE 07/05/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 11 mai 2012

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

 

1. Na tabela do Apêndice II, ficam acrescentadas as seguintes embarcações pesqueiras, observada a ordem alfabética do “Nome do Proprietário”, conforme segue:

 

NOME DO PROPRIETÁRIO

CPF ou CNPJ

NOME DO BARCO

Nº DE INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO R.G.P.M.P.A. (*)

TOTAL DO CONSUMO ANUAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS)

“MARCOS RONAL DO SILVEIRA

379.882.040-68

SANTA ROSA M

RS00005598

87.421,14

SANTA VITÓRIA

RS00047848

154.922,62”

 

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

RICARDO NEVES PEREIRA,

 

Subsecretário da Receita Estadual.