Instrução Normativa RE nº 36 de 19/05/2011
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 mai 2011
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. Na tabela do Apêndice II, ficam acrescentadas as seguintes embarcações pesqueiras, observada a ordem alfabética do "Nome do Proprietário", conforme segue:
NOME DO PROPRIETÁRIO | CPF ou CNPJ | NOME DO BARCO | Nº DE INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO R.G.P.M.P.A. (*) | TOTAL DO CONSUMO ANUAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS) |
"JOSÉ DOS SANTOS RAMOS | 118.241.580-68 | CAROLINE I | RS00039441 | 76.616,28 |
MASSAYUKI YUMOTO | 149.315.248-34 | PRIMAVERA VII | RS00004216 | 128.704,95 |
| | PRIMAVERA VIII | RS00004300 | 145.865,61 |
| | PRIMAVERA XVII | RS00005358 | 124.843,80" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.