Instrução Normativa RE nº 36 de 19/05/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 mai 2011

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. Na tabela do Apêndice II, ficam acrescentadas as seguintes embarcações pesqueiras, observada a ordem alfabética do "Nome do Proprietário", conforme segue:

NOME DO PROPRIETÁRIO
CPF ou CNPJ
NOME DO BARCO
Nº DE INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO R.G.P.M.P.A. (*)
TOTAL DO CONSUMO ANUAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS)
"JOSÉ DOS SANTOS RAMOS
118.241.580-68
CAROLINE I
RS00039441
76.616,28
MASSAYUKI YUMOTO
149.315.248-34
PRIMAVERA VII
RS00004216
128.704,95
 
 
PRIMAVERA VIII
RS00004300
145.865,61
 
 
PRIMAVERA XVII
RS00005358
124.843,80"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.