Instrução Normativa DRP nº 36 de 01/07/2008

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 03 jul 2008

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE RS de 30/10/98):

1. No Capítulo I do Título I, na tabela da alínea "a" do item 15.1:

a) fica acrescentado o seguinte órgão da Administração Pública Estadual:

CNPJ
(8 primeiros dígitos)
ÓRGÃO
"08.838.143
Secretaria de Infra-Estrutura e Logística"

b) ficam excluídos os seguintes órgãos da Administração Pública Estadual:

CNPJ
(8 primeiros dígitos)
ÓRGÃO
"87.958.609
Secretaria de Energia, Minas e Comunicações
87.958.617
Secretaria dos Transportes"

2. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:

PERÍODO
COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL
DATA
VALOR
"jul/set 08
16.985
06/06/08
21,41"

3. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:

Ano
Mês
TJLP % ao mês
Resolução do Banco Central
 
 
 
TJLP % ao ano

Data
"2008
Jul
0,5208
6,25
3,582
30/06/08"
 
Ago
0,5208
 
 
 
 
Set
0,5208
 
 
 

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alínea "a" do item 1, a 7 de maio de 2007.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual.