Instrução Normativa DAT nº 36 DE 16/11/2000

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 18 nov 2000

O DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso II da Portaria SF nº 219, de 21.09.2000,

RESOLVE:

I - As mercadorias a seguir relacionadas ficam sujeitas ao controle de Passe Fiscal, nos termos previstos na Portaria SF nº 219, de 21.09.2000:

a) açúcar;

b) bebidas alcóolicas e refrigerantes;

c) cigarros;

d) combustíveis e lubrificantes;

e) madeira;

f) tecidos;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR - Diretor da DAT