Instrução Normativa RE nº 35 DE 29/04/2025

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 abr 2025

Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, que dispõe sobre as bebidas quentes sujeitas a substituição tributária.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVI, Seção II, o item II passa a vigorar com a seguinte redação:

Item Chave Certificado de Registro Cadastral – CRC Vigência
II 1046390.00438.45629.17160-47201.17021.32443.53865 32.6036.0810 A partir de 01/05/25

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2025.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.