Instrução Normativa SEF nº 35 DE 30/07/2021
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 30 jul 2021
Dispõe sobre procedimentos para ingresso no Programa de Recuperação Fiscal - PROFIS/IPVA, para extinção de créditos tributários do IPVA com redução de multas e juros, nos termos da Lei nº 8.427, de 10 de junho de 2021.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 8.427 , de 10 de junho de 2021, resolve expedir a seguinte
Instrução Normativa:
Art. 1º Os procedimentos para ingresso no Programa de Recuperação Fiscal -PROFIS IPVA, para extinção de créditos tributários do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA com redução de multas e juros, nos termos da Lei nº 8.427 , de 10 de junho de 2021, obedecerão ao disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 2º O pagamento do débito para fins de ingresso no PROFIS IPVA, deverá ser efetuado em prestação única no período de 3 de agosto até 29 de novembro de 2021. (Redação do parágrafo dada pela Instrução Normativa SEF Nº 51 DE 13/10/2021).
Nota: Redação Anterior:Art. 2º O pagamento do débito para fins de ingresso no PROFIS IPVA, deverá ser efetuado em prestação única no período de 3 de agosto até 29 de outubro de 2021.
Art. 3º A adesão ao PROFIS IPVA, para fins de liquidação de débito, inclusive inscrito em dívida ativa, deverá ser efetuada pelo sujeito passivo:
I - diretamente, através do endereço eletrônico www.sefaz.al.gov.br; ou
II - na impossibilidade da hipótese prevista no inciso I deste artigo por indisponibilidade do sistema informatizado da SEFAZ, mediante requerimento, de acordo com os arts. 229 e seguintes do Decreto nº 25.370 , de 19 de março de 2013.
Art. 4º Deverá ser utilizado o código de receita 11739-0 (IPVA REMISSÃO LEI 8427/2021 ) para pagamento no âmbito do PROFIS IPVA.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 3 de agosto de 2021.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 30 de julho de 2021.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda