Instrução Normativa SEF nº 35 DE 20/06/2017

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 21 jun 2017

Estabelece o código de receita para o recolhimento relativo ao Fundo de Equilíbrio Fiscal do Estado de Alagoas - FEFAL.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 52.677 , de 20 de março de 2017, resolve expedir a seguinte

Instrução Normativa:

Art. 1º O recolhimento relativo ao Fundo de Equilíbrio Fiscal do Estado de Alagoas - FEFAL de que trata o art. 4º do Decreto nº 52.677 , de 20 de março de 2017, deverá ser feito através do código de receita 51004 - FEFAL (Lei nº 7.835/2016 ).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de julho de 2017.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 20 de junho de 2017.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda