Instrução Normativa SGT nº 35 de 15/12/2011

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 16 dez 2011

Alterar valor do Produto constante da Lista de Preço - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS.

O Superintendente de Gestão Tributária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2 o da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o valor do subgrupo 22.3 e suas respectivas marcas, do Boletim Informativo - Lista de Preço, na conformidade do Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 19 de dezembro de 2011.

MARCÉLIO RODRIGUES LIMA

Superintendente

ANEXO A - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00035, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011

RESUMO DA PESQUISA DE ÁGUAS

GRUPO: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES

SUBGRUPO: ÁGUAS

ITEM
UNI
DESCRIÇÃO
CLASSE
Valor
Nº da I.N.
VIGÊNCIA
22.03.02
UN
ÁGUA MINERAL EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 1500 ML
2
2,05
00035/2011
19.12.2011
3
1,70
00035/2011
19.12.2011
4
1,40
00035/2011
19.12.2011
5
1,19
00035/2011
19.12.2011
6
1,12
00035/2011
19.12.2011
22.03.03
UN
ÁGUA MINERAL EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 200 ML
2
0,55
00035/2011
19.12.2011
3
0,50
00035/2011
19.12.2011
4
0,44
00035/2011
19.12.2011
5
0,39
00035/2011
19.12.2011
6
0,33
00035/2011
19.12.2011
22.03.05
UN
ÁGUA MINERAL EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 301 À 350 ML
1
2,96
00035/2011
19.12.2011
2
0,88
00035/2011
19.12.2011
3
0,80
00035/2011
19.12.2011
6
0,73
00035/2011
19.12.2011
22.03.06
UN
ÁGUA MINERAL EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 500 ML
2
1,85
00035/2011
19.12.2011
3
0,86
00035/2011
19.12.2011
5
0,80
00035/2011
19.12.2011
6
0,73
00035/2011
19.12.2011
22.03.07
UN
ÁGUA MINERAL EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 5000 ML
2
5,70
00035/2011
19.12.2011
3
5,20
00035/2011
19.12.2011
4
5,00
00035/2011
19.12.2011
5
4,76
00035/2011
19.12.2011
6
4,00
00035/2011
19.12.2011
22.03.08
UN
ÁGUA MINERAL EM EMBALAGEM RETORNÁVEL DE 20 LITROS
2
8,00
00035/2011
19.12.2011
3
7,80
00035/2011
19.12.2011
4
6,60
00035/2011
19.12.2011
5
6,40
00035/2011
19.12.2011
6
6,32
00035/2011
19.12.2011
22.03.10
UN
ÁGUA MINERAL EM EMBALAGEM RETORNÁVEL DE 500 ML
2
0,97
00035/2011
19.12.2011
3
0,85
00035/2011
19.12.2011
4
0,78
00035/2011
19.12.2011
5
0,62
00035/2011
19.12.2011
6
0,55
00035/2011
19.12.2011
22.03.11
UN
ÁGUA MINERAL EM EMBALAGEM RETORNÁVEL DE 600 ML
2
1,44
00035/2011
19.12.2011
5
0,62
00035/2011
19.12.2011
6
0,55
00035/2011
19.12.2011
22.03.13
UN
ÁGUA MINERAL EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 201 À 300 ML
2
0,85
00035/2011
19.12.2011
3
0,80
00035/2011
19.12.2011
4
0,74
00035/2011
19.12.2011
5
0,70
00035/2011
19.12.2011
6
0,68
00035/2011
19.12.2011
22.03.19
UN
ÁGUA MINERAL EM EMBALAGEM RETORNÁVEL DE 500 ML - COM GÁS
2
1,59
00035/2011
19.12.2011
3
1,27
00035/2011
19.12.2011
4
1,19
00035/2011
19.12.2011
5
0,99
00035/2011
19.12.2011
6
0,89
00035/2011
19.12.2011
22.03.20
UN
ÁGUA MINERAL EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 301 A 350 ML - COM GÁS
3
0,88
00035/2011
19.12.2011
6
0,80
00035/2011
19.12.2011
22.03.21
UN
ÁGUA MINERAL EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 479 ML
4
0,95
00035/2011
19.12.2011
6
0,90
00035/2011
19.12.2011
22.03.22
UN
ÁGUA MINERAL EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 10 LITROS - COM VASILHAME
4
12,97
00035/2011
19.12.2011
6
11,59
00035/2011
19.12.2011

CLASSE
1
Perrier
2
Acqua Lia
3
Lia/Minalba/Santa Clara/Schin
4
Puríssima/Indaiá
5
Cristalina/Iguatu/Imperial/Mariza/Nesthe/Petrópolis/Serra do Porto
6
Outras marcas