Instrução Normativa MCid nº 35 de 17/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 2010
Regulamenta a ação orçamentária de Apoio à Melhoria das Condições de Habitabilidade de Assentamentos Precários, do Programa Urbanização Regularização e Integração de Assentamentos Precários; e as ações orçamentárias de Apoio à Provisão Habitacional de Interesse Social, de Elaboração de Planos Habitacionais de Interesse Social e de Prestação de Serviços de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social, todas do Programa de Habitação de Interesse Social, executadas com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, válidas para o período 2010/2011.
O Ministro de Estado das Cidades, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 14 da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, o art. 4º do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, a Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, as Resoluções nº 9, de 20 de junho de 2007, e nº 13, de 15 de outubro de 2007, com a redação dada pela Resolução nº 27, de 3 de julho de 2009, e a Resolução nº 33, de 27 de maio de 2010, todas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS,
Resolve:
Art. 1º Aprovar os manuais para apresentação de propostas da ação orçamentária de Apoio à Melhoria das Condições de Habitabilidade de Assentamentos Precários, do Programa Urbanização Regularização e Integração de Assentamentos Precários; e as ações orçamentárias de Apoio à Provisão Habitacional de Interesse Social, de Elaboração de Planos Habitacionais de Interesse Social e de Prestação de Serviços de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social, todas do Programa de Habitação de Interesse Social, executadas com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, válidas para o período 2010/2011.
Parágrafo único. Os manuais, de que trata o caput deste artigo, encontram-se disponíveis no sítio eletrônico do Ministério das Cidades: www.cidades.gov.br.
Art. 2º Os calendários para habilitação, apresentação, seleção e contração de propostas formuladas no âmbito das ações orçamentárias regulamentadas por esta instrução serão estabelecidos em atos normativos específicos.
Art. 3º As entidades privadas sem fins lucrativos, consideradas habilitadas pelo Ministério das Cidades, para acesso aos recursos do FNHIS, em prazo igual ou inferior a um ano contado da data de habilitação, deverão promover, exclusivamente, sua atualização documental e cadastral junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA