Instrução Normativa SEF nº 35 de 28/09/2007

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 01 out 2007

Altera a Instrução Normativa SEF nº 28, de 4 de setembro de 2007, que dispõe sobre procedimentos relativos ao pagamento parcelado do ICMS relativo ao estoque de eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte,

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 28, de 04 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

I - a formalização do parcelamento deverá ser efetivada até o dia 28 (vinte e oito) de novembro de 2007, mediante Requerimento de Parcelamento, nos termos do Anexo Único, dirigido à Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário da Secretaria de Estado da Fazenda, devendo ser protocolado:

II - a relação do estoque, sob o título "Levantamento de estoque para fins de cumprimento do estipulado no art. 2º do Decreto nº 3.665, de 2007", deverá:

a) ser entregue até o dia 5 de outubro de 2007, na GRAF de domicílio do contribuinte, podendo a relação ser substituída por cópia das folhas do livro Registro de Inventário nas quais for registrado o estoque existente;

b) conter as seguintes informações:

1. dados dos emitente: nome, endereço, número de inscrição no CACEAL e no CNPJ (MF), código e atividade econômica desenvolvida;

2. discriminação da mercadoria: espécie, marca, tipo, modelo, com a indicação relacionada com o código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH;

3. quantidade da mercadoria;

4. valor da mercadoria: o valor unitário e total de cada mercadoria;

III - o imposto apurado deverá ser recolhido em até 12 (doze) parcelas, mensais e consecutivas, vencendo a primeira no dia 28 (vinte e oito) de dezembro de 2007 e as demais no dia 28 (vinte e oito) dos meses subseqüentes.

§ 3º O deferimento do parcelamento fica condicionado:

I - à formalização do parcelamento até o prazo previsto no inciso I do caput;

II - à entrega da relação prevista no inciso II do caput, no prazo e forma estabelecidos; e

III - ao pagamento da primeira parcela até o prazo previsto no inciso III do caput.

§ 4º Não atendido o previsto no § 3º, o débito considera-se vencido em parcela única em 28 de dezembro de 2007." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 28 de setembro de 2007.

MARIA FERNANDA QUINTELLA BRANDÃO VILELA

Secretária de Estado da Fazenda