Instrução Normativa MAPA nº 35 de 27/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2006

Aprova o MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE DEFESA AGROPECUÁRIA PARA OS XV JOGOS PAN-AMERICANOS RIO 2007.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, tendo em vista o disposto no art. 57, do referido Decreto, e no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos legais referentes à importação temporária de eqüinos, produtos de uso veterinário e suplementos relacionados aos XV Jogos Pan-americanos RIO 2007, a realizar-se no período de 13 a 29 de julho de 2007, e o que consta do Processo nº 21000.010810/2006-48, resolve:

Art. 1º Aprovar o MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE DEFESA AGROPECUÁRIA PARA OS XV JOGOS PAN-AMERICANOS RIO 2007, na forma dos Anexos à presente Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa tem vigência específica até 31 de agosto de 2007 e entra em vigor na data de sua publicação.

LUÍS CARLOS GUEDES PINTO

ANEXO I
MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE DEFESA AGROPECUÁRIA PARA OS XV JOGOS PAN-AMERICANOS RIO 2007

1. INTRODUÇÃO

Neste manual encontram-se descritos os procedimentos de Defesa Agropecuária a serem aplicados durante os XV Jogos Pan-americanos Rio 2007, referentes aos tópicos a seguir:

·   importação temporária de eqüinos;

desembarque dos animais no Aeroporto Internacional Antônio Carlos Jobim - Rio de Janeiro - AIRJ;

·   trânsito dos eqüinos até o Centro Nacional de Hipismo, na Vila Militar, em Deodoro - RJ, onde será construída a Estação Quarentenária de Deodoro - EQD;

·   desembaraço dos animais na Área de Recepção/Inspeção a ser construída anexa à EQD;

·   habilitação da EQD e quarentena dos eqüinos;

·   retorno dos eqüinos ao país de procedência;

·   importação de produtos de uso veterinário e suplementos para uso exclusivo nos eqüinos participantes dos Jogos;

·   desembarque de produtos de uso veterinário e suplementos no AIRJ;

·   admissão de produtos de uso veterinário e suplementos na EQD; e

retorno, ao país de procedência, dos produtos de uso veterinário e suplementos não-utilizados e não-violadas.

O Comitê Organizador dos Jogos - CO-RIO deverá apresentar à Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Rio de Janeiro - SFA-RJ, com antecedência de pelo menos 120 (cento e vinte) dias a contar da data de abertura dos jogos, cronograma completo de datas abrangendo os seguintes tópicos:

·   período de desinfecção, desinfestação e higienização na EQD;

·   proibição do acesso à EQD de eqüinos que não participarão dos jogos;

·   abertura dos estábulos para recebimento dos animais atletas;

·   período de chegada dos animais;

·   abertura oficial dos jogos;

·   início das competições eqüestres;

·   período de saída dos animais; e

fechamento dos estábulos.

O ponto de ingresso definido pelo MAPA para a entrada dos eqüinos no Brasil é o Aeroporto Internacional Antônio Carlos Jobim, no Rio de Janeiro, e a chegada dos animais deverá ser comunicada ao Serviço Veterinário Oficial Brasileiro com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. Os animais sairão do aeroporto diretamente para a EQD.

Excepcionalmente, poderá ser admitida a entrada de animais por via terrestre. Entretanto, os procedimentos para o desembaraço dos eqüinos serão realizados no local de entrada no Brasil e os animais deverão seguir diretamente para a Estação Quarentenária de Deodoro - EQD, em veículos autorizados pelo MAPA.

2. PROCEDIMENTOS PARA IMPORTAÇÃO TEMPORÁRIA DOS EQÜINOS QUE PARTICIPARÃO DOS XV JOGOS PAN-AMERICANOS RIO 2007

Os requisitos zoossanitários para importação temporária de eqüinos serão encaminhados aos Serviços Veterinários Oficiais dos países que participarão das provas eqüestres dos XV Jogos Pan-americanos Rio 2007 e estarão disponíveis na página do MAPA, na Internet.

O Certificado para retorno dos eqüinos importados temporariamente, a ser emitido pelo Serviço Veterinário Oficial do Brasil, deverá ser elaborado de acordo com as exigências sanitárias do país de origem dos animais. Tais exigências deverão ser de conhecimento do Serviço Veterinário Oficial do Brasil pelo menos 8 (oito) meses antes da data prevista para a chegada dos animais.

Com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data de chegada dos animais ao Brasil, o representante legal dos proprietários dos animais deverá apresentar, junto à SFA/RJ, o Requerimento para Autorização de Importação (ANEXO II) preenchido, trazendo anexa a este a documentação necessária para a abertura do Processo de Importação. Estando a documentação conforme, a SFA/RJ emitirá o documento Autorização de Importação.

3. PROCEDIMENTOS PARA O DESEMBARQUE DOS EQÜINOS NO AEROPORTO INTERNACIONAL ANTÔNIO CARLOS JOBIM - RIO DE JANEIRO - AIRJ:

Ao desembarcarem no AIRJ, os animais deverão estar acompanhados do original do Certificado Zoossanitário Internacional - CZI, emitido pelo Serviço Veterinário Oficial do país de procedência e visado por autoridade consular brasileira, previamente acordado com o MAPA, e em conformidade com os requisitos zoossanitários brasileiros para importação temporária de eqüinos, que serão disponibilizados como anexo ao documento Autorização de Importação e na página do MAPA, na Internet.

Os representantes legais dos proprietários dos animais, previamente cadastrados na SFA/RJ deverão apresentar ao representante do MAPA/AIRJ, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de chegada dos animais, o Requerimento para Fiscalização de Produtos Agropecuários (ANEXO III), em três vias, devidamente preenchido, e com identificação completa dos animais, além do passaporte eqüino emitido pela Federação Eqüestre Internacional - FEI. Esses documentos deverão ser apresentados para cada animal ou lote de animais desembarcados no dia.

Deverão ser anexadas ao Requerimento, para análise preliminar, fotocópias dos seguintes documentos:

·   Certificado Zoossanitário Internacional - CZI;

·   Air Way Bill - AWB;

·   Termo de Compromisso (ANEXO IV);

·   Termo de Depositário (ANEXO V);

·   Extrato da Declaração Simplificada de Importação (DSI) - Documento emitido pela Receita Federal.

Caso haja impossibilidade de encaminhamento prévio de um ou mais dos documentos retrocitados, eles poderão ser apresentados até a data da chegada dos animais (com exceção da cópia do CZI).

O representante do MAPA acompanhará o desembarque dos eqüinos, verificará se estão acompanhados do CZI original e realizará a pré-inspeção clínica de avaliação das condições de saúde dos animais.

Em caso de não-conformidade, e a critério do MAPA, poderá ser determinado que os eqüinos retornem imediatamente ao país de origem, ou sejam deslocados para as baias existentes no Terminal de Cargas Vivas - TECA, do AIRJ.

4. PROCEDIMENTOS PARA O TRÂNSITO DOS EQÜINOS ATÉ A ESTAÇÃO QUARENTENÁRIA DE DEODORO - EQD:

Atendidos os procedimentos de desembarque dos eqüinos, o representante do MAPA lacrará o veículo transportador, emitirá o Termo de Fiscalização (ANEXO VI), assinalando no documento a declaração adicional: "Autorizado o trânsito do(s) animal(is) até a Estação Quarentenária de Deodoro - EQD", e supervisionará o deslocamento dos mesmos até a Área de Recepção/Inspeção da EQD.

O transporte dos eqüinos será realizado em veículos autorizados pelo MAPA, devendo estar limpos, desinfetados e desinfestados, condição comprovada por meio de um Atestado de desinfecção.

Esses veículos deverão dispor de equipamentos de proteção que impeçam a exposição física do animal ao ambiente externo ao veículo (tela, por exemplo).

5. PROCEDIMENTOS DE DESEMBARAÇO DOS EQÜINOS NA ÁREA DE RECEPÇÃO/INSPEÇÃO DA EQD:

O representante legal dos proprietários dos animais deverá apresentar ao MAPA, na Área de recepção/inspeção da EQD, a seguinte documentação original:

·   Certificado Zoossanitário Internacional - CZI;

·   1 (uma) via do Requerimento para Fiscalização de Produtos Agropecuários (protocolizado no AIRJ);

·   Autorização de Importação, emitida pela SFA/RJ;

·   Air Way Bill - AWB;

·   Termo de Compromisso;

·   Termo de Depositário; e

·   Termo de Fiscalização, emitido no AIRJ.

Estando a documentação conforme, o representante do MAPA procederá à retirada do lacre do veículo transportador e efetuará o desembarque dos eqüinos. Serão realizadas a inspeção clínica e a identificação dos animais. Caso se encontrem clinicamente saudáveis e livres de ectoparasitos, o representante do MAPA emitirá outro Termo de Fiscalização - TF, autorizando o desembaraço, a ser realizado pela Receita Federal, e autorizará a entrada dos eqüinos na EQD, de acordo com o descrito na Autorização de Importação. Após a entrada na EQD, os eqüinos serão encaminhados para a área de Quarentena I.

Em caso de não-conformidade documental ou sanitária e a critério do MAPA, poderá ser determinada a transferência dos animais para baias de espera na Área de Recepção/Inspeção, ou o retorno imediato para o AIRJ, no mesmo veículo transportador, relacrado e acompanhado pelo Serviço Veterinário Oficial, para retorno ao país de procedência. Nesses casos, o representante do MAPA emitirá a seguinte documentação:

·   Termo de Ocorrência (ANEXO VII); e

·   Termo de Fiscalização, constando do número do lacre, proibindo o despacho do animal.

6. PROCEDIMENTOS PARA HABILITAÇÃO DA EQD E QUARENTENA DOS EQÜINOS:

Para habilitação pelo MAPA como local de quarentena oficial dos eqüinos que participarão dos XV Jogos Pan-americanos Rio 2007, a EQD deverá preencher as seguintes exigências:

6.1. Quanto aos aspectos físico-estruturais, deverá ser subdividida em 3 (três) áreas principais:

·   Área de Quarentena I: compreenderá as baias, onde os eqüinos permanecerão alojados durante todo o período dos jogos.

Para o manejo da quarentena, os animais ficarão em observação nessas baias durante as primeiras 24 (vinte e quatro) horas após o ingresso na quarentena, para avaliação das condições clínicas dos mesmos;

·   Área de Quarentena II: delimitada pelo perímetro de segurança (área cercada), ou seja, todo o local onde haverá trânsito de eqüinos durante os jogos; e

·   Área de Recepção/Inspeção: junto à entrada da EQD, deverá haver uma área para realização dos procedimentos de desembaraço dos eqüinos importados.

6.2. Quanto aos aspectos físicos/logísticos, deverão ser disponibilizados pelo CO-RIO:

6.2.1. Na Área de Recepção/Inspeção:

·   Instalações físicas equipadas com aparelhos de ar condicionado para 10 (dez) pessoas;

·   1 (um) freezer e 1 (uma) geladeira;

·   2 (dois) computadores e periféricos, com acesso à Internet via banda larga;

·   1 (uma) máquina fotográfica digital;

·   2 (duas) linhas telefônicas instaladas, com aparelhos telefônicos e de fax;

·   sistema móvel de comunicação;

·   local apropriado para o estacionamento de veículos;

·   local para recepção dos animais, com rampa de desembarque e tronco ou brete;

·   pedilúvio ou outro sistema para desinfecção de cascos (na entrada da EQD);

·   anexo à "Área de Recepção/Inspeção" deverá ser construído um Posto de limpeza/desinfecção/desinfestação dos veículos transportadores dos animais e dos veículos que ingressarem na EQD;

·   o Posto de limpeza/desinfecção/desinfestação dos veículos deverá dispor de piso impermeabilizado, água abundante sob pressão, substâncias desinfetantes e desinfestantes e pessoal necessário para sua operacionalização; e

·   10 (dez) a 15 (quinze) baias individuais denominadas de "baias de espera" com tela à prova de insetos.

OBS 1: os eqüinos adentrarão a EQD exclusivamente pela Área de Recepção/Inspeção.

6.2.2. Na Área de Quarentena II:

·   2 (dois) alojamentos com capacidade para 4 (quatro) pessoas cada, e vestiários masculino e feminino separados, para o trabalho em regime de plantão;

·   área para laboratório básico e colheita de amostras para exames laboratoriais;

·   Área de Isolamento: deverá ser destacado um espaço que permita o isolamento de animais doentes.

·   na Área de Isolamento deverá ser construída uma sala de necropsia, para o caso de ocorrência de óbitos durante o período de quarentena dos animais, bem como a construção de baias de isolamento, isolamento, afastadas pelo menos 1 (um) quilômetro da Área de Quarentena 1; e

·   na Área de Isolamento deverá ser reservado espaço para o tratamento dos resíduos sólidos biodegradáveis originários dos eqüinos ou que estiveram em contato com eles, por meio do processo de compostagem ou outro método ecologicamente aceito, previamente aprovado pelo MAPA, e comprovadamente eficaz para inativação de microorganismos patogênicos.

OBS 2: todos os acessos da EQD deverão dispor de pedilúvios e rodolúvios.

OBS 3: todas as despesas decorrentes de manutenção das instalações, incluindo água, energia elétrica e alimentação para os representantes do MAPA, serão de responsabilidade da administração do evento.

OBS 4: o prazo limite determinado pelo MAPA para habilitação da EQD, cumpridas as determinações supracitadas, será de 3 (três) meses antes da abertura dos jogos.

OBS 5: considerando o disposto na Instrução Normativa MAPA nº 4, de 16 de março de 2005, a análise das instalações e equipamentos do SVA/AIRJ, com identificação de deficiências e necessidades de adequação, frente à demanda ocasionada pelo aumento no trânsito de animais quando da realização do evento, será competência exclusiva da Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Rio de Janeiro (SFA/RJ).

6.3. Quanto aos aspectos operacionais:

·   representantes do MAPA deverão ter livre acesso a toda a Área de Recepção/Inspeção e às Áreas de Quarentena I e II. Os Fiscais Federais Agropecuários deverão dispor de vestimentas diferenciadas, providenciadas pelo MAPA, facilitando a identificação do Serviço Veterinário Oficial e evitando problemas de acesso aos locais onde haverá trânsito e permanência de eqüinos;

·   os animais que ingressarem na EQD deverão passar por sistema de pedilúvio ou outro sistema que garanta a desinfecção dos cascos;

·   os veículos autorizados, que ingressarem na área da EQD, pela área de Recepção/Inspeção deverão ser submetidos a processo de desinfecção e desinfestação na entrada e na saída, por sistema de aspersão;

·   o material a ser utilizado no piso das baias deverá ser de primeiro uso. Será permitido a utilização de maravalha, papel picado, piso de borracha ou outro material aprovado pelo MAPA, sendo vedado o uso de palha vegetal e qualquer outro material passível de veicular ectoparasitos;

·   os resíduos orgânicos, oriundos da Área de Recepção/Inspeção e das Áreas de Quarentenas I e II, deverão ser coletados, tratados e transportados mediante metodologia aprovada pelo MAPA;

·   o lixo hospitalar deverá ser esterilizado no hospital veterinário da EQD antes de seu descarte; e

 o MAPA recomenda que, durante o evento, as pessoas autorizadas a ingressar na área de quarentena não mantenham contato com eqüídeos não-participantes dos Jogos Pan-americanos.

Durante o período de permanência no Brasil, os animais ficarão exclusivamente quarentenados na EQD, sob supervisão veterinária oficial permanente.

A permanência, em território brasileiro, dos eqüinos importados temporariamente, não deverá estender-se por período maior que 30 (trinta) dias. Se este prazo for ultrapassado, os eqüinos não serão mais considerados como importados temporariamente para competição e deverão ser submetidos às exigências para importação definitiva ou para reprodução, às custas do seu proprietário.

Casos excepcionais, que exijam permanência superior a 30 (trinta) dias devido à realização de testes laboratoriais necessários para o retorno dos animais, serão avaliados individualmente pelo Serviço Veterinário Oficial Brasileiro.

7. PROCEDIMENTOS PARA O RETORNO DOS EQÜINOS AO PAÍS DE PROCEDÊNCIA:

7.1. Na EQD: no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas antes do retorno dos animais, o representante legal deverá apresentar ao MAPA:

·   Requerimento para Fiscalização de Produtos Agropecuários em 2 (duas) vias; e

·   documentação necessária (exames laboratoriais, por exemplo), de acordo com as exigências sanitárias do país de destino dos animais.

Estando a documentação conforme, o representante do MAPA emitirá o CZI e o entregará ao representante legal dos animais.

Os eqüinos deverão ser embarcados em veículos lavados, desinfestados e desinfectados (procedimentos certificados por médico veterinário). O representante do MAPA deverá lacrar o veículo transportador e escrever no CZI o número do lacre.

7.2. No AIRJ: o representante legal dos animais deverá apresentar ao MAPA a seguinte documentação:

·   original do CZI, emitido na EQD, constando do número do lacre do veículo transportador; e

·   Requerimento para Fiscalização de Produtos Agropecuários, protocolizado na EQD.

Estando a documentação conforme, o MAPA conferirá e romperá o lacre do veículo transportador, autorizando o desembarque dos eqüinos, e emitirá o "Termo de Fiscalização" (ANEXO VI), assinalando no documento a declaração adicional: "Autorizado o embarque do(s) animal(is)/produto(s) ao país de destino".

8. PROCEDIMENTOS PARA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE USO VETERINÁRIO E SUPLEMENTOS PARA USO EXCLUSIVO NOS EQÜINOS PARTICIPANTES DOS JOGOS:

O CO-RIO deverá indicar um representante para ser o responsável técnico das importações de produtos de uso veterinário e suplementos para uso na alimentação animal.

Com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data prevista para o embarque das mercadorias, esse responsável técnico deverá preencher os seguintes formulários para a solicitação de autorização de importação para cada produto ou grupo de produtos:

·   Autorização de Importação de Produto de Uso Veterinário (ANEXO VIII); e

·   Autorização de Importação de Suplementos de Uso na Alimentação Animal (ANEXO IX).

Após o preenchimento, o responsável técnico deverá encaminhar os formulários via fax para as Coordenações de Fiscalização de Produtos Veterinários (CPV) e de Fiscalização de Produtos para Alimentação Animal (CFPA), do Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários (DFIP) pelo nº 61 3323-5936, para análise e parecer.

Estando a documentação conforme, as importações serão autorizadas pelas Coordenações competentes, mediante emissão de autorização especial de importação para o(s) produto(s).

8.1. PROCEDIMENTOS PARA O DESEMBARQUE DE PRODUTOS DE USO VETERINÁRIO E SUPLEMENTOS NO AIRJ

O responsável técnico do CO-RIO deverá apresentar ao MAPA no AIRJ o Requerimento para Fiscalização de Produtos Agropecuários, devidamente preenchido, solicitando o fornecimento do Controle de Trânsito para Produtos Importados - CTPI (ANEXO X).

Deverão ser anexadas ao Requerimento, para análise preliminar, fotocópias dos seguintes documentos:

Autorizações Especiais de Importação emitidas pela CPV/DFIP e CFPA/DFIP;

Air Way Bill - AWB;

·   Termo de Compromisso (ANEXO IV);

·   Termo de Depositário (ANEXO V);

·   Extrato da Declaração Simplificada de Importação (DSI).

Estando a documentação conforme, e após conferência do lacre do contentor da mercadoria, será emitido o CTPI e carimbada a DSI com destino à EQD.

OBS: qualquer mercadoria a ser importada referente aos Jogos Pan-americanos Rio 2007, que esteja acondicionada em embalagem ou suporte de madeira, deverá cumprir as diretrizes de certificação fitossanitária de embalagens, estabelecidas na Norma Internacional de Medida Fitossanitária - NIMF nº 15, da FAO.

Para eficiência e agilidade na fiscalização e liberação dos eqüinos, os produtos de uso veterinário e suplementos deverão ter conhecimento de transporte (AWB) independente dos animais e seus Requerimentos para Fiscalização de Produtos Agropecuários protocolizados separadamente.

8.2. PROCEDIMENTOS PARA ADMISSÃO DE PRODUTOS DE USO VETERINÁRIO E SUPLEMENTOS NA EQD

O responsável técnico do CO-RIO deverá comunicar e apresentar ao representante do MAPA na Área de Recepção/Inspeção, anexa à EQD, a seguinte documentação:

·   1 (uma) via do Requerimento para Fiscalização de Produtos Agropecuários (protocolizado no AIRJ);

·   Autorizações Especiais de Importação emitidas pela CFPV/DFIP e CPA/DFIP;

·   Air Way Bill - AWB; e

·   Extrato da DSI.

Estando a documentação conforme e após a fiscalização das mercadorias, o representante do MAPA emitirá o Termo de Fiscalização - TF, autorizando o desembaraço, a ser realizado pela Receita Federal, e autorizará a entrada das mercadorias na EQD.

Em caso de não-conformidade documental ou de fiscalização, as mercadorias serão apreendidas e devolvidas de imediato ao AIRJ, lacradas no mesmo veículo transportador, para os procedimentos de destruição. Nestes casos, o representante do MAPA emitirá a seguinte documentação:

·   Termo de Ocorrência (ANEXO VII);

·   Termo de Fiscalização, constando do número do lacre e proibindo o despacho do produto de uso veterinário e suplemento.

As mercadorias importadas, sob regime de autorização especial, não poderão ser utilizadas em animais no Brasil, fora da EQD, e as sobras das embalagens violadas deverão ser destruídas. Produtos importados para a finalidade, cujas embalagens tenham sido violadas, poderão ser devolvidos à origem.

Durante a permanência dessas mercadorias no Brasil, o responsável técnico do CO-RIO deverá manter rigoroso controle do consumo em planilha padrão (ANEXO XI), discriminando as seguintes informações:

·   nome do medicamento/suplemento;

·   identificação do animal que utilizou;

·   número de Frascos ou Quantidade em ml ou kg;

·   motivo do uso; e

·   nome e assinatura do responsável.

A planilha preenchida deverá ser apresentada ao MAPA no final do período de permanência dos animais no Brasil.

8.3. PROCEDIMENTOS PARA RETORNO, AO PÁIS DE PROCEDÊNCIA, DOS PRODUTOS DE USO VETERINÁRIO E SUPLEMENTOS NÃO-UTILIZADOS E NÃO-VIOLADOS

No caso de mercadorias não-utilizadas e não-violadas, cujo interessado decida retorná-las ao país de origem, o responsável técnico do CO-RIO, 24 (vinte e quatro) horas antes do retorno dos produtos, deverá encaminhar:

8.3.1. Na EQD:

·   Requerimento para Fiscalização de Produtos Agropecuários em 2 (duas) vias; e

·   planilha com inventário de utilização dos produtos, devidamente preenchida.

Estando a documentação conforme, o representante do MAPA efetuará a conferência física do saldo de produtos, com base nas informações descritas na planilha supracitada, comparada com a Autorização de Importação, deferirá o retorno do saldo de produtos e emitirá o Termo de Fiscalização (ANEXO VI), fazendo constar do número dos lacres dos contentores e assinalando no documento a declaração adicional: "Autorizado o trânsito do(s) produto(s) até o aeroporto".

Os produtos deverão ser transportados em embalagens invioláveis e seus contentores devidamente lacrados.

8.3.2. No AIRJ, o representante legal pelos produtos deverá apresentar ao MAPA para simples conferência a seguinte documentação:

·   Termo de Fiscalização emitido pelo MAPA na EQD;

·   planilha com inventário de utilização de produtos, devidamente preenchida e deferida pelo MAPA na EQD; e

·   Requerimento para Fiscalização de Produtos Agropecuários, protocolizado na EQD.

Estando a documentação e lacres em conformidade, o MAPA emitirá o Termo de Fiscalização (ANEXO VI), assinalando no documento a declaração adicional: "Autorizado o embarque do(s) animal(is)/produto(s) ao país de destino".

ANEXO II ANEXO III ANEXO IV ANEXO V ANEXO VI ANEXO VII ANEXO VIII ANEXO IX ANEXO X ANEXO XI