Instrução Normativa SGR nº 35 de 28/12/2001

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 08 jan 2002

Dispõe sobre os detalhes da Primeira Etapa da Campanha de Premiação SUA NOTA É UM PASSAPORTE PARA A CULTURA E O LAZER, instituída pelo Decreto nº 20.348, de 13 de dezembro de 2001, e disciplinada pela Portaria nº 1.578/2001 - SEFAZ, de 18 de dezembro de 2001, visando a distribuição de ingressos a pessoas físicas para acesso ao PRÉ-CAJU 2002, e estabelece providências correlatas.

A SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1º do art. 2º da Portaria nº 1.578/ 2001 - SEFAZ, de 18 de dezembro de 2001,

Considerando a Campanha de Premiação SUA NOTA É UM PASSAPORTE PARA A CULTURA E O LAZER, instituída pelo Decreto nº 20.348, de 13 de dezembro de 2001, que visa impulsionar o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes e o conseqüente incremento da arrecadação do ICMS, e;

Considerando a Portaria nº 1.578/ 2001 - SEFAZ, de 18 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o disciplinamento operacional da supracitada Campanha de Premiação, para distribuição de ingressos a pessoas físicas que tenham interesse acesso a eventos artísticos-culturais, esportivos e desportivos,

RESOLVE:

Art. 1º A Primeira Etapa da Campanha de Premiação SUA NOTA É UM PASSAPORTE PARA A CULTURA E O LAZER é subintitulada SEFAZ FOLIA e tem como foco principal de estímulo à cultura o PRÉ-CAJU 2002, que se realizará na cidade de Aracaju no período de 24 a 27 de janeiro de 2002.

Art. 2º O SEFAZ FOLIA consiste, na ordem que segue, em:

I - a exigência, por qualquer pessoa física, de notas e cupons fiscais, bilhetes de passagem e conhecimentos de transporte ao contribuinte do ICMS que realize operações ou preste serviços;

II - a entrega desses documentos fiscais nos Postos autorizados da SEFAZ para trocá-los por tíquete SELO SEFAZ;

III - a troca do tíquete SELO SEFAZ por quite carnavalesco do PRÉ-CAJU 2002.

Parágrafo único. O quite carnavalesco a que se refere o inciso III deste artigo é constituído por uma camisa de malha e quatro ingressos para arquibancada no corredor da folia do PRÉ-CAJU 2002.

Art. 3º Cada quite carnavalesco eqüivale a 50 (cinqüenta) pontos.

Art. 4º A participação no SEFAZ FOLIA é extensível a qualquer pessoa física, civilmente capaz ou não, que possua documentos fiscais, observadas as regras dispostas na Portaria nº 1.578/2001 - SEFAZ, e que os troque por tíquete SELO SEFAZ, visando a posterior obtenção de quite carnavalesco para o PRÉ-CAJU 2002.

§ 1º A troca de documentos fiscais por tíquete SELO SEFAZ, no original ou em cópia, pode ser realizada:

I - nas Exatorias Estaduais das cidades de Estância, Itabaiana e Propriá, de segunda a sexta-feira, no horário das 7:00 às 13:00 horas;

II - no CEAC - Centro de Atendimento ao Cidadão do Shopping Rio Mar e no Anexo da SEFAZ localizado no Shopping Jardins, de segunda a sexta-feira, no horário das 10:00 às 22:00 horas;

III - no Posto SEFAZ/ MONITORAMENTO situado na Rua Laranjeiras, nº 100, Centro, Aracaju - SE, de segunda a sexta-feira, no horário das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas.

§ 2 - º A troca dos documentos fiscais pelo tíquete SELO SEFAZ, efetivar-se-á quando da entrega dos citados documentos, em qualquer dos Postos indicados no parágrafo anterior, imediatamente após a devida e minuciosa verificação pela Equipe Executiva.

Art. 5º Os documentos fiscais são considerados válidos para fins de troca, quando emitidos de 1º de dezembro de 2001 a 18 de janeiro de 2002 por contribuinte do ICMS, devidamente inscrito no CACESE.

Art. 6º Finda a Primeira Etapa da Campanha SUA NOTA É UM PASSAPORTE PARA A CULTURA E O LAZER, a Secretaria de Estado da Fazenda fará a distribuição de 2.200 (dois mil e duzentos) quites carnavalescos para o PRÉ-CAJU 2002.

Art. 7º No dia 19 de janeiro de 2002, no horário das 8:00 às 18:00 horas, a Secretaria de Estado da Fazenda fará a entrega dos 2.200 (dois mil e duzentos) quites carnavalescos às pessoas que comprovem a aquisição de 50 (cinqüenta) pontos em tíquete SELO SEFAZ, no Centro de Interesse Comunitário - CIC, situado na Av. Tancredo Neves, s/nº, nesta Capital.

§ 1 - º A data de entrega dos quites para o PRÉ-CAJU 2002 é considerada marco final dessa etapa da Campanha de Premiação.

§ 2 - º As pessoas físicas que, na data estabelecida no caput deste artigo, não fizerem a troca do tíquete SELO SEFAZ pelo quite carnavalesco, poderão fazê-la por ingresso para outros eventos em outras etapa.

Art. 8º A recepção dos documentos fiscais e a conseqüente troca por tíquete SELO SEFAZ deve ser feita até que se expirem os tíquetes correspondentes aos 2.200 (dois mil e duzentos) quites, não ultrapassando o dia 18 de janeiro de 2002.

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2001.

Superintendência Geral da Receita da SEFAZ, em Aracaju, em 28 de dezembro de 2001.

Sônia Maria Santana Santos

SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA