Instrução Normativa SEFAZ nº 35 de 29/08/2001

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 05 set 2001

Institui o documento Certidão de Recolhimento de Receita, a ser emitido via Internet.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

Considerando ser premente a oferta de novos serviços pela Rede Mundial - Internet, visando à racionalização dos procedimentos adotados pelos contribuintes no que pertine ao cumprimento de suas obrigações tributárias;

Considerando, ainda, ser necessário colocar à disposição dos contribuintes a confirmação do recolhimento de receitas de competência do Estado do Ceará,

Resolve:

Art. 1º Fica instituída a Certidão de Recolhimento de Receita, Anexo Único, para emissão, via Internet, pelo próprio contribuinte, de receitas de competência do Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de agosto de 2001.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda

ANEXO