Instrução Normativa SRF nº 343 de 22/07/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jul 2003

Altera a Instrução Normativa SRF nº 95, de 28 de novembro de 2001, e dá outras providências.

(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 1958 DE 05/06/2020):

O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, e nos arts. 223 e 261 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), resolve:

Art. 1º O item II do Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 95, de 28 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - Produto Nacional para Exportação:

a) Tipo '1': Formato e desenho: formato retangular vertical, tendo, como motivos principais, a palavra 'EXPORT' e a figura de um navio impressos em calcografia. Fundo numismático tendo como motivo a 'flor de fumo', estilizada, sobreposta à sua folha e texto 'SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL' e 'BRASIL', impressos em tinta invisível luminescente fluorescente, reativa à luz U.V.;

b) Tipo '2': Formato e desenho: formato retangular de leitura horizontal, tendo, como motivos principais o texto 'IMPORTED FROM BRAZIL', tarjas laterais com elemento da bandeira nacional, microtexto contínuo 'ORDEM E PROGRESSO' e ícone de navio impressos em calcografia. Fundo numismático contínuo com aplicação de efeito caligráfico no motivo "folhagem" e na palavra 'Brasil', e texto 'BRASIL' e 'SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL' impressos em tinta invisível fluorescente, sensível à luz U.V.;

c) Tipo '3': Formato e desenho: Formato retangular de leitura horizontal, tendo, como motivos principais o texto 'BRASIL' e a sigla 'SRF' à esquerda no canto superior, e, a palavra 'DUTY FREE' no canto superior direito, além de ícone de um avião e nuvens impressos em calcografia. Fundo numismático representado pela Bandeira da República Federativa do Brasil à esquerda e, pela palavra 'BRASIL' repetida três vezes de cima para baixo à direita, e outro invisível, representado pelo desenho de folhas de fumo ao centro e pela sigla 'SRF';

d) dimensão: comprimento - 43,0 + 0,2mm largura - 17,0 + 0,2mm;

e) cores: azul marinho e verde combinado com o cinza e azul, respectivamente."

Art. 2º O modelo de selo de controle Tipo "3" de que trata o artigo anterior, será identificado pelo código 8610-12, para fins de registro e identificação no Sistema de Administração de Selos de Controle (Selecon) da Secretaria da Receita Federal (SRF).

Art. 3º Os estabelecimentos fabricantes deverão utilizar o selo de controle "Produto Nacional para Exportação", Tipo "3", nos produtos a serem exportados para posterior admissão no regime aduaneiro especial de loja franca, nos termos da legislação específica.

Parágrafo único. Os estabelecimentos referidos no caput, deverão encaminhar à Coordenação-Geral de Fiscalização, até 31 de julho de 2003, o formulário "Previsão de Consumo Anual do Selo de Controle", com as quantidades de selos "Produto Nacional para Exportação", Tipo "3", necessárias ao consumo no período de agosto a dezembro de 2003, preenchido na forma do Anexo III da Instrução Normativa SRF nº 95, de 2001.

Art. 4º O selo de controle "Produto Nacional para Exportação", Tipo "3", estará disponível nas unidades da SRF a partir de 1º de agosto de 2003.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as Instruções Normativas SRF nº 68/98, de 16 de julho de 1998, e a Instrução Normativa SRF nº 94/98, de 5 de agosto de 1998.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID