Instrução Normativa RE nº 34 DE 29/04/2025
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 abr 2025
Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, que dispõe sobre as remessas interestaduais de aves promovida pela empresa "Mais Frango Miraguaí".
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no Protocolo ICMS 12, de 16 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2025, no Título I, Capítulo VII, é dada nova redação ao item 2.7 e ao subitem 2.7.1, mantida a redação do subitem 2.7.2, conforme segue:
2.7 - Remessa de aves da Mais Frango Miraguaí Ltda. para industrialização em Santa Catarina (Protocolos ICMS 37/23 e 12/25)
2.7.1 - Com fundamento nos Protocolos ICMS 37/23 e 12/25, fica suspenso o pagamento do ICMS nas remessas interestaduais de aves promovidas por estabelecimento da empresa Mais Frango Miraguaí Ltda., localizado neste Estado, com inscrição estadual nº 205/0006599, para fins de industrialização pelo estabelecimento da empresa Friaves Industrial de Alimentos Ltda., localizado no Estado de Santa Catarina, com inscrição estadual nº 254.810.098, devendo ser observadas as disposições constantes dos referidos Protocolos.
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2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.