Instrução Normativa SAT nº 34 DE 06/03/2020

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 11 mar 2020

Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º , da Portaria SEFAZ nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 3.2 - PEIXES, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 10 de Março de 2020.

MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00034, de 06 de Março de 2020.

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: CRUSTÁCEOS E PEIXES
Subgrupo: PEIXES
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
3.2.2 KG BARBADO 16,00 00034/2020 10.03.2020
3.2.3 KG CACHORRA 6,75 00034/2020 10.03.2020
3.2.4 KG CARANHA 14,50 00034/2020 10.03.2020
3.2.5 KG CORVINA 11,25 00034/2020 10.03.2020
3.2.6 KG CURIMATÁ 8,00 00034/2020 10.03.2020
3.2.10 KG PACÚ 14,40 00034/2020 10.03.2020
3.2.12 KG PINTADO 20,00 00034/2020 10.03.2020
3.2.13 KG SURUBIM 21,50 00034/2020 10.03.2020
3.2.14 KG TAMBACU 13,00 00034/2020 10.03.2020
3.2.15 KG TAMBAQUI 13,25 00034/2020 10.03.2020
3.2.16 KG TUCUNARÉ 20,00 00034/2020 10.03.2020
3.2.17 KG TAMBATINGA 14,00 00034/2020 10.03.2020
3.2.56 KG CARANHA NO CRIATORIO 9,00 00034/2020 10.03.2020
3.2.105 KG CURIMATÁ NO CRIATÓRIO 6,00 00034/2020 10.03.2020
3.2.106 KG PINTADO NO CRIATÓRIO 13,75 00034/2020 10.03.2020
3.2.117 KG PINTADO DA AMAZÔNIA 21,00 00034/2020 10.03.2020
3.2.118 KG TILÁPIA 14,25 00034/2020 10.03.2020
3.2.119 KG TAMBACU NO CRIATÓRIO 10,00 00034/2020 10.03.2020
3.2.120 KG TAMBATINGA NO CRIATÓRIO 9,75 00034/2020 10.03.2020
3.2.121 KG PINTADO DA AMZONIA NO CRIATÓRIO 15,00 00034/2020 10.03.2020
3.2.122 KG TILÁPIA NO CRIATÓRIO 12,00 00034/2020 10.03.2020