Instrução Normativa SEF nº 34 DE 25/06/2018

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 26 jun 2018

Altera a Instrução Normativa SEF nº 14 , de 27 de março de 2018, que publicou, nos termos do art. 3º , I, da Lei Complementar nº 160 , de 7 de agosto de 2017, e da Cláusula segunda, I, do Convênio ICMS nº 190/2017 , de 15 de dezembro de 2017, relação com identificação de atos normativos relativos a benefícios fiscais, vigentes em 8 de agosto de 2017, instituídos em desacordo com o disposto no art. 155, § 2º, XII, alínea "g", da Constituição Federal , conforme especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 3º , I, da Lei Complementar nº 160 , de 7 de agosto de 2017, na cláusula segunda, I, do Convênio ICMS nº 190/2017 , de 15 de dezembro de 2017, e na Resolução 02/2018, de 16 de maio de 2018, editada pelo Presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SEF nº 14 , de 26 de março de 2018, passa a vigorar acrescido dos itens 37.2, 43 e 44, com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

APÊNDICE I - ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017  
UNIDADE FEDERADA (1): ESTADO DE ALAGOAS DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6) DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (7) TERMO INICIAL (8) OBSERVAÇÕES (9)
ITEM (2) ATOS (3) NÚMERO (4) EMENTA OU ASSUNTO (5)
(...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...)
37.2 Instrução Normativa 29/2012, alterada pelas INs 34/2012, 55/2012, 5/2015, 7/2015, 16/2015, 27/2015, 18/2016, 23/2016, 27/2016, 45/2016, 49/2016, 54/2016, 55/2016, 68/2016. Dispõe sobre a atribuição da condição de contribuinte substituto ao atacadista credenciado nos termos do Decreto nº 20.747 , de 26 de junho de 2012, e relaciona as mercadorias submetidas à referida atribuição.   05.10.2012 05.10.2012  
(...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...)
43 LEI 6.137/1999 Altera dispositivo da Lei nº 5.900 , de 27 de dezembro de 1996, no que tange à alíquota do ICMS no fornecimento de energia elétrica, concede isenção para a referida mercadoria na hipótese que especifica, e dá outras providências art. 2º, I e II 30.12.1999 01.01.2000  
44 Decreto 2.039/2004, alterado pelos Decretos 2.264/2004 e 3.422/2006. Concede benefício de isenção do ICMS nas saídas de gás natural, na forma que especifica.   10.08.2004 10.08.2004  
(...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...)"

Art. 2º Os itens 12 e 18 do anexo único da Instrução Normativa SEF nº 14 , de 26 de março de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

APÊNDICE I - ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017
UNIDADE FEDERADA (1): ESTADO DE ALAGOAS DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6) DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (7) TERMO INICIAL (8) OBSERVAÇÕES (9)
ITEM (2) ATOS (3) NÚMERO (4) EMENTA OU ASSUNTO (5)
(...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...)
12 Decreto 35.245/1991, alterado pelos Decretos nºs 11.972/2011, 17.934/2011, 20.445/2012, 22.575/2012, 29.344/2013, 49.910/2016 e 54.612/2017. Exclui operações do antecipado. - Art. 591-C. 19.04.2011 19.04.2011  
(...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...)
18 Decreto 35.245/1991, alterado pelos Decretos nºs 3.964/2008 e 50.785/2016. Concede diferimento nas saídas internas de gado e aves e produtos não comestíveis resultantes do abate. - Arts. 12, VII, 547, 549 e 550. 31.10.2016 01.01.2017 RICMS
(...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...)"

Art. 3º Ficam excluídos os itens 8, 30.3, 36.1 e 39 do anexo único da Instrução Normativa SEF nº 14 , de 26 de março de 2018.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 25 de junho de 2018.

George André Palermo Santoro

Secretário de Estado da Fazenda