Instrução Normativa SEFAZ nº 34 DE 02/06/2017

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 13 jun 2017

Altera a Instrução Normativa nº 14, de 18 de março de 2013, que dispõe sobre os procedimentos aplicáveis à concessão de isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 904 , inciso I, do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997;

Considerando a necessidade de alterar a Instrução Normativa nº 14, de 18 de março de 2013;

Resolve:

Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 14, de 18 de março de 2013, passa a vigorar com o acréscimo do § 7º, nos seguintes termos:

"Art. 1º (.....)

(.....)

§ 7º Fica dispensada a renovação dos Laudos de Avaliação referidos no inciso II e no § 1º do caput deste artigo quando neles constarem a indicação expressa de que a deficiência física é irreversível, hipótese em que não deverá ser observado o prazo de validade de 180 (cento e oitenta dias) referido naqueles dispositivos." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de junho de 2017.

João Marcos Maia

SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA