Instrução Normativa RE nº 34 DE 02/05/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 07 mai 2012

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

Revogada pela Instrução Normativa RE Nº 39 DE 25/05/2012:


O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):


1. No Capítulo XV do Título I, fica acrescentado o subitem 4.3.1.1.2 e é dada nova redação ao subitem 4.3.1.6, conforme segue:


"4.3.1.1.2 - O Cupom Fiscal que documentar operação de venda realizada por estabelecimento que promova operações de comércio atacadista e varejista deverá conter, impressos pelo próprio ECF, também, o nome e o número de inscrição do destinatário no CNPJ ou no CPF."


"4.3.1.6 - É facultado incluir no Cupom Fiscal o número do CNPJ ou do CPF do consumidor, desde que impresso pelo próprio equipamento, exceto nas hipóteses dos subitens 4.3.1.1.1, "a", 1, e 4.3.1.1.2, em que é obrigatória a indicação desses dados."


2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2012.


RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.