Instrução Normativa SDA nº 34 de 29/06/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2006
Reconhece o Estado do Rio de Janeiro como Área Livre da praga Sigatoka Negra - Mycosphaerella fijiensis (Morelet) Deigthon.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, do Anexo I, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto no Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, Capítulo IV, aprovado pelo Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, na Instrução Normativa nº 17, de 31 de maio de 2005, e o que consta do Processo nº 21000.014406/2005-62, resolve:
Art. 1º Reconhecer o Estado do Rio de Janeiro como Área Livre da praga Sigatoka Negra - Mycosphaerella fijiensis (Morelet) Deigthon.
Art. 2º Fica liberado o trânsito de plantas e partes de plantas de bananeira (Musa spp e seus cultivares) e de Helicônias do Estado do Rio de Janeiro para qualquer Unidade da Federação, aplicando o previsto no art. 1º, e seu § 1º, e no art. 7º da Instrução Normativa nº 17, de 31 de maio de 2005.
Art. 3º A condição de Área Livre da praga será mantida por tempo indeterminado, desde que sejam observadas as exigências para sua manutenção, conforme consta dos itens 2.1.3 e 4.1 do Anexo I da Instrução Normativa nº 17, de 2005.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL ALVES MACIEL